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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 146/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 2790/2019 - AMILTON GONÇALVES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4769/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00050/17-6; NIT: 209266950-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226957, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 01 mês e 06 dias, nos períodos de: 01 a 31/05/2003, 01/07 a 30/11/2003, 01/01 a 30/10/2004, 01/12/2004 a 31/03/2005 e 01/05 a 04/10/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Juscimeira, na função de Agente Comunitário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 11 meses e 26 dias, no período de 05/10/2005 a 30/09/2009, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEVIVAL, na função de Vigilante, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/01 a 30/04/2003, 01 a 30/06/2003, 01 a 30/11/2004, 01 a 30/04/2005 e 01/10/2009 a 24/01/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 499972/2018 - CÉLIA REGINA LAZZARI FANTIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3950/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1116/2018 expedida pelo Governo do Estado de Santa Catarina em 13/08/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001029/201/ emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT em 29/10/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240429, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 09 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREV), nos períodos de: 01/03 a 31/12/1973 e 22/03/1974 a 28/02/1975, prestado ao Governo do Estado de Santa Catarina, na função de Professora ACT e Professora efetiva, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ PREV), no período de 01/03/2011 a 24/04/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 09 a 28/02/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 271673/2017 - CELENE DA CRUZ DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4786/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00010/17-4; NIT: 1706082894-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 55402, vínculo 33, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 meses e 28 dias, no período de 04/03 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 04 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 01 a 30/06/2000, 01 a 31/07/2000, 01 a 30/11/2000, 01/08 a 31/10/2001, 01 a 31/12/2001, 04/03 a 31/05/2002, 09/02 a 31/05/2004, 14/02 a 31/12/2005, 13/02 a 31/12/2006, 12/02 a 31/12/2007, 13/02 a 31/12/2008, 01/03 a 24/12/2009, 01/03 a 24/12/2010, 01/02 a 24/12/2011 e 06/02 a 31/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função no magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01/10 a 31/11/2001, 01/02 a 31/03/2002, 01/07 a 31/12/2004 e 01 a 30/04/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 498515/2017 - FÁTIMA APARECIDA DESTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4893/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00013/17-1; NIT: 1900774621-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59155, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 08 anos, 03 meses e 05 dias, nos períodos de: 02/03/1987 a 26/08/1991, 11/05/1992 a 22/04/1994, 03/02 a 31/12/1998 e 01/02 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na função de Professora.

2) 03 meses e 12 dias, no período de 23/04 a 04/08/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função no magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 14/01/2005 a 31/12/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 605614/2018 - JOÃO CÂNDIDO NETO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4793/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 64310.011389/2018-35 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro -13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 21/11/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00211/18-9; NIT: 1000073764-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 53343, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 11 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 29 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Cabo, no período de 05/02/1979 a 31/01/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 11 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos, 06 meses e 05 dias, nos períodos de:  23/09/1975 a 10/05/1978 (02 anos, 07 meses e 18 dias) e 20/06/1980 a 07/05/1984 (03 anos, 10 meses e 18 dias), prestado ao Banco do Brasil S/A, nas funções de Estagiário e Apoio Administrativo, respectivamente;

b) 01 ano e 05 meses, no período de 01/08/1997 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Assistente Social.

2) 01 ano, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 25 dias, no período de 01 a 25/10/1984, prestado a SINGER DO Brasil Indústria e Comércio LTDA, na função de Representante Domiciliar;

b) 01 ano, 03 meses e 07 dias, no período de 13/05/1985 a 19/08/1986, prestado a MAPE S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial, na função de Almoxarife Obras.

2) 08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 08/02 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 15630/2019 - JOSÉ FERREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4796/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00288/18-1; NIT: 1061373675-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Assistente de Meio Ambiente, matrícula n.º 79681, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 09 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/12/1973 a 01/03/1974 e 15/07/1974 a 02/02/1976, prestado a Naciff Naciff LTDA, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 meses e 28 dias, no período de 02/01 a 29/05/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, na função de Chefe de Almoxarifado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 456398/2018 - JUSCIMEIRE DA SILVA CALDEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3853/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00168/17-7; NIT: 1901901382-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 108284, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 08 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 01 mês e 02 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/10/2000 e 01/12/2000 a 31/07/2001, prestado a Jarbas Pereira Vidal - ME, na função de Vendedora;

b) 03 anos, 07 meses e 24 dias, no período de 01/06/2002 a 24/01/2006, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora.

2) 02 anos, 02 meses e 27 dias, nos períodos de: 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/08/2007 e 13/02 a 19/12/2008, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/06 a 31/10/1999 e 01/12/2000 a 31/07/2001, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/05/1999, 01 a 30/11/2000 e 01/09 a 21/12/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 611706/2018 - LEIZIANE MARIA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4768/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/09/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.04522/19-6; NIT: 1680249292-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 258058, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 07 meses e 16 dias, no período de 16/08/2008 a 01/04/2010, prestado a T K S Comércio de Alimentos LTDA.

2) 02 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 03/05/2010 a 31/12/2012, prestado a Sadia S/A.

3) 05 meses e 04 dias, no período de 01/01 a 04/06/2013, prestado a B R F S/A.

4) 10 dias, no período de 01 a 10/02/2014, prestado ao Posto Mário Andreaza Comércio de Combustíveis LTDA.

5) 01 mês e 16 dias, no período de 27/02 a 12/04/2014, prestado a RODOFEDERAL Transporte e Locação LTDA.

6) 28 dias, no período de 02 a 30/06/2014, prestado à Instituição Educacional Mato Grossense - IEMAT.

Obs. Omitido o período de 01 a 24/10/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01/07 a 27/08/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 603991/2018 - MAIUZA DE MORAES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4882/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00239/18-0; NIT: 1168901119-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 255651, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 anos, 07 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 07 meses e 25 dias, no período de 01/11/1977 a 25/06/1979, prestado a Coral Empresa de Serviços Gerais LTDA, na função de Zeladora;

b) 06 anos, 06 meses e 24 dias, no período de 10/04/1980 a 03/11/1986, prestado a G D Mato Grosso Indústria e Comércio de Madeira LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 02 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 20/04/2006 a 18/09/2008, prestado à Fundação Hospital do Câncer de Mato Grosso, na função de Técnico em Enfermagem.

2) 07 anos, 03 meses e 12 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos, 05 meses e 12 dias, nos períodos de: 03/06/2003 a 31/01/2005 (01 ano, 10 meses e 29 dias); 01/04/2009 a 26/03/2010 e 27/03 a 30/04/2010 (01 ano e 01 mês); 01/06 a 30/11/2010, 01 a 31/01/2011 e 01/05/2011 a 30/11/2012 (02 anos, 02 meses e 01 dia) e 01/01 a 31/07/2013 e 01/09/2013 a 11/05/2014 (01 ano, 03 meses e 12 dias), prestado à Secretaria Municipal de Saúde, nas funções de Auxiliar de Escritório, Assistente Administrativo e Técnico em Enfermagem, respectivamente;

b) 10 meses, nos períodos de: 01/02 a 31/03/2005, 01/06 a 30/11/2005 e 01/01 a 28/02/2006, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

Obs. Omitido o período de 12/05 a 30/10/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 19/09/2008 a 31/03/2009, 01 a 31/05/2010 e 01 a 31/12/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária

10) Processo nº. 447388/2018 - MARIANA CAMPOS MENSCH - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3946/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00158/18-0; NIT: 1270954340-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 99994, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 01 mês e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 26 dias, no período de 05/07/1998 a 30/07/1999, prestado a IUPPI de Oliveira & Oliveira LTDA, na função de Auxiliar de Vendas;

b) 09 meses e 25 dias, no período de 24/07/2000 a 18/05/2001, prestado a FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN, na função de Secretária;

c) 01 mês e 22 dias, no período de 18/03 a 09/05/2002, prestado a Planejamento e Consultoria EIRELI - PLANSUL, na função de Auxiliar Informática;

d)01 ano e 23 dias, no período de 08/08/2005 a 31/08/2006, prestado à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual - FAESPE (fundação de direito privado), na função de Secretária.

2) 02 anos, 09 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/09/2002 a 05/05/2003, 06/05 a 30/11/2003, 05/01 a 31/12/2004 e 01/01 a 31/07/2005, prestado à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso, nas funções de Secretária e Assistente Administrativo, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados de os períodos: 06/05 a 31/08/2002 e 01 a 31/12/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 34275/2019 - ODETE FUJIKO KAWASAKI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4797/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/04/2012 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00063/12-0; NIT: 1211461661-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 122622, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 01/03/1983 a 03/06/1985, prestado à Escola de 1º e 2º graus Tia Inês S/C LTDA, na função de Professora.

2) 04 anos e 08 meses, no período de 01/08/1985 a 31/03/1990, prestado a Drogaria IDEFARMA LTDA, na função de Balconista.

3) 04 anos, 03 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/04/1990 a 31/07/1992 e 01/03/2003 a 28/02/2005, como contribuinte individual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Dezembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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