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PORTARIA Nº 425/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria nº 402/2019/GBSES:

Onde se lê:

“Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente às competências JUNHO e JULHO/2019, para os municípios: Juína, Primavera do Leste e Rondonópolis que apresentaram documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 2.154.898,22 (Dois milhões  cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa  e oito reais e vinte e dois centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.”

Leia-se:

“Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente às competências JUNHO e JULHO/2019, para os municípios: Primavera do Leste e Rondonópolis que apresentaram documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.751.898,22 (Hum milhão setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.”

Onde se lê:

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

SUL MATOGROSSENSE

Rondonópolis 

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERCORDIA  E MATERNIDADE  (JUNHO)

R$ 826.114,60

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERCORDIA  E MATERNIDADE  (JULHO)

R$ 774.314,82

Primavera do Leste

HOSPITAL DAS CLÍNICAS PRIMAVERA (JULHO)

R$ 151.468,80

NOROESTE

Juína

SOCIEDADE JUINENSE DE DIAGN. I. E MED. INTENSIVA (JULHO)

R$ 403.000,00

TOTAL GERAL

R$ 2.154.898,22

Leia-se:

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

SUL MATOGROSSENSE

Rondonópolis 

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERCORDIA  E MATERNIDADE  (JUNHO)

R$ 826.114,60

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERCORDIA  E MATERNIDADE  (JULHO)

R$ 774.314,82

Primavera do Leste

HOSPITAL DAS CLÍNICAS PRIMAVERA (JULHO)

R$ 151.468,80

TOTAL GERAL

R$ 1.751.898,22

Demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 dezembro de 2019.