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PORTARIA Nº 427/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2015 e alteração (Decreto 595 de 08/06/2016) que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 272, de 24 de Outubro de 2019, onde dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos Procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2019, disposto no Decreto Estadual nº 77, de 03 de abril de 2019, e das outras providencias.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventario anual dos bens de consumo, insumos, medicamentos, materiais hospitalares, odontológicos, laboratoriais, materiais de expediente, produtos nutricionais e demais insumos armazenados nos Hospitais Regionais Cáceres, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Colíder, Alta Floresta, Hospital Metropolitano de Várzea Grande e Hospital Estadual Santa Casa, vinculada ao Gabinete Adjunto de Gestão Hospitalar/SES-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir COMISSÕES SETORIAIS DE INVENTÁRIO FÍSICO/FINANCEIRO DE BENS PATRIMONIAIS DE CONSUMO com a finalidade de realizar inventário nos âmbitos dos hospitais próprios, em caráter temporário e especifico, incumbida de acompanhar, auxiliar e orientar a execução do inventário físico financeiro, bem como, validar o inventário dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos de saúde, designando os servidores abaixo relacionados:

Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella”

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Sheila Rafaela dos Santos Souza

117468

2

Paulo Henrique Santos

292278

3

Rosirlei Francisco Martins

292276

4

Maria Antonia da Costa

98526

5

Eliane Alves de Almeida Pardim

291798

6

Cynthia Auxiliadora Bernardo Barcelos

95500/1

7

Laudiane Caldeira Fratin de Souza

295764

8

Ana Cláudia de Moraes

49108

9

Alex Bezerra de Sousa

70401

10

Daniel Lima e Silva Miguel

116043

11

Luis Fernando Vilalba da Silva

118199

12

Marcio Alexsandro Maziero

118487

Hospital Regional de Colíder

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Rubens Pereira Gonçalves

62108

2

Juliana da Silva Cazelato

294759

3

Lenita Frazão Muniz

294756

4

Jackson Dias Antonio

281400

5

Wilhian Alberto Ferraz

281440

6

Agnaldo Adriano Gigliotti

64695

Hospital Regional de Sorriso

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Maria das Graças da Cunha Costa

86245/1

2

Otelia Regina Ackermann Hahn

103848

3

Peter Nunes Antunes

280942/1

4

Leonir Cledione Simon

86138

5

Rodrigo Cordenonsi Buchmann

54566

6

Marlise Ferraz Ruppenthal

86206/1

7

Jacqueline Eunice Magalhães Campos

72518/2

8

Ivanir Geonesio da Silva

90512/1

Hospital Metropolitano de Várzea Grande - Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva”

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Regina Piazza

294949

2

Josiane Keise da Silva Pereira

289166

3

Gicelle Nadaf Martins

294950

Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin”

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Gilmar de Oliveira Macedo

237242/3

2

Elisiane dos Santos

281176/2

3

Mariana Amorim S'Ana

279782/2

Hospital Estadual Santa Casa

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Cláudia Custodio Donato

49339

2

Jose Roberto da Silva Filho

278101/2

3

Rodrigo Guimarães dos Santos

294853/1

4

Cristiane de Oliveira Rodrigues

294874/1

5

Joel Rodrigues da Silva

294862/1

Hospital Regional de Cáceres “Doutor Antônio Carlos Souto Fontes”

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Daniela Infantino Martins

101199

2

Luiz Antônio da Costa

609750127

3

Janete Perin Turazzi

673550028

Hospital Regional de Sinop

Ordem

Servidor

Matrícula

1

Augusto Vinicius Del Santoro

292847/1

2

Divina Maria do Carmo Gonçalves

56087/3

3

Gabriela Vieira de Almeida

292955/1

Art. 2°- A participação na referida COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO/FINANCEIRO DE BENS PATRIMONIAIS DE CONSUMO é considerada atividade de relevante interesse do Estado, os membros designados para compor referida comissão não receberão qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2019.