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D.O. nº28552 de 31/07/2023

PORTARIA Nº 1042023 alteração de fiscal contrato 0012023ccv

PORTARIA Nº 104/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuar como gestor, fiscal e suplente de fiscal, dos Contratos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e o Decreto Estadual nº 840/2017 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL, de 17/07/2023.

Considerando a necessidade de alterar o servidor designado como gestor do contrato 001/2023 da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o gestor do contrato administrativo indicado no quadro abaixo, designando-o para assumir as referidas funções sem prejuízo de suas atribuições, mantendo os servidores anteriormente nomeados que não sofreram alteração por esta portaria:

ONDE -SE LÊ:

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

GESTOR

FISCAL TÉCNICO

FISCAL

ADMINISTRATIVO

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2022/10606

001/2023/CCV

EXPECTA

SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

LTDA

CNPJ: 19.985.034/0001-00

WILLIAN

MARCEL DE MOURA

GRUNEMBERG

- MAT. 303529

ANA PAULA

ITACARAMBY

FURTADO

- MAT.

290865

MARIO MARCIO TIBALDI DA SILVA

MAT. 270717

GRAZIELA

VERONICA

SIQUEIRA DE ARRUDA

- MAT. 283931

LEIA-SE:

PROCESSO

CONTRATO

CONTRATADA

GESTOR

FISCAL TÉCNICO

FISCAL

ADMINISTRATIVO

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2022/10606

001/2023/CCV

EXPECTA

SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

LTDA

CNPJ: 19.985.034/0001-00

JOSÉ ANTONIO DELGADO DA SILVA

MAT. 315242

ANA PAULA

ITACARAMBY

FURTADO

MAT.290865

MÁRIO MARCIO TIBALDI DA SILVA

MAT. 270717

GRAZIELA

VERONICA

SIQUEIRA DE ARRUDA

MAT. 283931

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da data de 01/08/2023.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(original assinado)