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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 547366/2016.

Recorrente: Klaus Wismann.   

Auto de Infração n. 168967, de 12/09/2016.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

ACÓRDÃO - 207/19

EMENTA. Auto de Infração n. 168967, de 12/09/2016. Auto de Inspeção n. 159306, de 12/09/2016. Por pescar mediante utilização de petrechos, técnicas e métodos não permitidos pela legislação ambiental vigente conforme descrito no Auto de Inspeção n. 159306, de 12/09/2016. Decisão Administrativa n. 422/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 128180, arbitrando multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no anexo V, inciso II, da Lei Estadual n. 9096/09. Requer a recorrente que sejam recebidos nos efeitos suspensivos, nos termos dos enunciados normativos do artigo 128, § 2º, do Decreto Federal n. 6.514/2008; e nos termos dos incisos II, artigo 5º, da Constituição Federal c/c 125, do Decreto Federal n. 6.514/2008, e que seja julgado totalmente improcedente; por fim o arquivamento do auto de infração em análise e restituição dos bens apreendidos. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, decidiram por unanimidade, acolheram o voto do relator, e consideraram a falta de clareza a culpa do recorrente: pela improcedência do auto de infração n. 168967, de 12/09/2016 e arquivamento do presente processo, com fulcro no artigo 25, parágrafo único do Decreto Federal n. 6.514/2008; pela restituição dos bens apreendidos que pertencem realmente ao recorrente, ou seja,  que são comprovadamente de sua propriedade. Em via de consequência cancelaram o auto de infração e arquivaram o referido processo administrativo.

Presentes à votação os seguintes membros:   

Vanessa de Araújo Lobo

Representante da OPAN;

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP;

Lucas Eduardo Araújo Silva

Representante da FEC;

Edilberto Gonçalves De Souza

Representante da FETIEMT;

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA/MT;

Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa

Representante da AMM;

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT;

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.  

Cuiabá, 13 de novembro de 2019.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.