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PORTARIA  Nº 423/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados:

CONTRATO Nº 138/2019/SES/MT - VIGÊNCIA 02/09/2019 à 01/09/2020.

FORNECEDOR: MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP

OBJETO:contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS dos Grupos A, B e E”, definidos para atender as Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso geradoras de RSS”

GESTOR DO CONTRATO

Onair Azevedo Nogueira - Matrícula: 280800

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Hélio da Silva Marques - Matrícula: 280786

Ellen Patrícia Ortiz da Silva - Matrícula: 281253

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18/10/2019, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2019.