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      ATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.03845 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 3.635/2014/SAD, de 13.11.2024, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, aos menores Paulo Junior Gomes dos Santos, início em 01/03/2013 e término em 24/07/2024 e Mateus de Assunção dos Santos, início em 01/03/2013 e término em 01/05/2015, representados legalmente pela Sra. Maria Aparecida de Assunção, RG nº 989268 SSP/MT, e em caráter vitalícia, a Sra. MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO, conforme decisão contida nos autos do Processo n.º 0002869-33.2018.8.11.0030, da Vara Única de Nobres - MT, Id. n.º 447657 fls. 10-12 (2023.7.03845 - E-Turmalina) procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003, bem como os Arts. 85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4º, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 639366/2012, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 26.09.2012, em caráter temporário aos menores Paulo Junior Gomes dos Santos e Mateus de Assunção dos Santos, representados legalmente pela Sra. Maria Aparecida de Assunção, RG nº 989268 SSP/MT, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Paulo Gomes dos Santos, ocorrido em 26.09.2012, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na Graduação de Cabo, Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital...”

LEIA-SE:

“...no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003, bem como os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 639366/2012, da Secretaria de Estado de Administração, retificado pelo Processo Digital n.º 2023.7.03845 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.09.2012, em caráter temporário aos menores Paulo Junior Gomes dos Santos, com início em 01/03/2013 e término em 24/07/2024  e Mateus de Assunção dos Santos, com início em 01/03/2013 e término em 01/05/2015, representados legalmente pela Sra. Maria Aparecida de Assunção, RG nº 989268 SSP/MT, e em caráter vitalícia, a Sra. MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO, portadora da cédula de identidade n.º 989.268 SSP/MT e CPF n.º 654.461.601-00, conforme decisão contida nos autos do Processo n.º 0002869-33.2018.8.11.0030, da Vara Única de Nobres - MT, Id. n.º 447657 - fls. 10-12 (2023.7.03845 - E-Turmalina) com habilitação posterior, com início do benefício a partir da publicação, uma vez que por se tratar do mesmo núcleo familiar (mãe e filho), em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Paulo Gomes dos Santos, ocorrido em 26.09.2012, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na Graduação de Cabo, Nível “03”, nesta Capital ...”

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)