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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 140/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 436464/2019 - CÉLIA APARECIDA SOUZA CUNHA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4694/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00079/19-0; NIT: 1701011992-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48832, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 03 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/02 a 23/12/1981, 01/02 a 24/07/1982 e 01/02 a 23/12/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Iturama, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 01 mês e 23 dias, nos períodos de: 01/05/1991 a 30/06/1992 (01 ano e 02 meses) e 01/01 a 23/12/1993 (11 meses e 23 dias), prestado ao Posto Danúbio Azul LTDA, na função de Caixa, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 551681/2019 - ÉRIKA PINHEIRO BITTENCOURT - Mato Grosso Previdência - MTPREV. Homologo o Parecer nº 4692/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 503/2014 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em 15/04/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 243790, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 09/03/1994 a 21/02/1996, prestado ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Secretária PJCNE VIII, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 578010/2018 - FÁTIMA APARECIDA TICIANEL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4646/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00091/18-3; NIT: 1702242336-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 52426, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 08 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 08 dias, no período de 10/05 a 17/07/1976, de serviço prestado a FERTICENTRO Comércio e Representações ES LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 06 meses e 01 dia, no período de 01/12/1976 a 01/06/1977, prestado ao Laboratório São João Batista EIRELI, na função de Secretária;

c) 01 mês e 28 dias, no período de 02/03 a 29/04/1981, prestado a Empresa ZENITH LTDA, na função de Secretária.

d) 10 meses, no período de 01/09/1989 a 30/06/1990, prestado ao Grupo de Saúde Popular, na função de Assessora.

2) 06 meses e 09 dias, nos períodos de: 22/08 a 13/11/1984 e 14/11/1984 a 28/02/1985, prestado ao Ministério da Educação, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 04 anos e 07 meses, no período de 01/01/1996 a 27/08/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 28/08/2000 a 31/03/2001, pois está concomitante com o   tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 540113/2019 - IVONE APARECIDA LÚCIO PEREIRA DE MATOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4685/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/10/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00264/19-3; NIT: 1806808295-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 25583, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000 e 12/02 a 31/12/2001, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 16 a 31/12/1998, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 628763/2018 - JOÃO BATISTA INOCÊNCIO SOARES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4544/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00052/18-8; NIT: 1274860640-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 111494, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 06 meses e 16 dias, nos períodos de: 16/06/1999 a 30/06/2001 e 01/08/2001 a 31/01/2003, prestado ao Frigorífico Vale do Rio Vermelho LTDA - FRIVALE.

2) 03 meses, no período de 01/03 a 31/05/2003, prestado ao Frigorífico Sol Nascente LTDA.

3) 04 meses, no período de 01/06 a 26/10/2003, prestado à PATREZZY A Freitas Medeiros - Serviços.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/07/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 27/10 a 07/11/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 457953/2019 - JOAQUIM FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 4709/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/09/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.05119/19-0; NIT: 1116643949-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 256797, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 ano, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/01/1985 a 30/11/1986, 01 a 31/01/1987, 01/03 a 30/04/1987 e 01/05 a 30/06/2005, como contribuinte individual.

2) 06 anos, 10 meses e 14 dias, no período de 03/11/1987 a 16/09/1994, prestado a JET LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 06 meses e 01 dia, no período de 01/08/1995 a 01/02/1996, prestado a Indústria de Soros e Produtos Farmacêuticos do Piauí S/A - INSOPISA, na função de Gerente de Vendas.

4) 01 mês e 29 dias, no período de 01/07 a 29/08/1999, prestado a Gráfica Piauí Indústria de Formulários Contínuos LTDA, na função de Promotor de Vendas.

5) 06 meses e 18 dias, no período de 14/11/2000 a 31/05/2001, prestado ao Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Piauí, na função de Técnico em Recuperação de Crédito.

6) 09 meses e 01 dia, no período de 01/05/2002 a 01/02/2003, prestado a D G Terceirização de Mão de Obra LTDA, na função de Promotor de Vendas.

7) 01 ano, 09 meses e 01 dia, no período de 01/09/2007 a 31/05/2009, prestado a C F da Cruz Comércio de Alimentos EIRELI, na função de Financeiro.

8) 04 meses e 20 dias, nos períodos de: 12/02 a 31/03/2010 e 01/09 a 30/11/2011, prestado a Nascimento Júnior & CIA LTDA, na função de Financeiro.

9) 01 ano, 03 meses e 11 dias, no período de 02/01/2013 a 12/04/2014, prestado a Malta Assessoria de Cobranças LTDA, na função de Auxiliar de Recursos Humanos.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/04 a 30/08/2010 e 01 a 31/12/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 379651/2018 - MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4543/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/08/2017 sob o Protocolo nº 10021040.1.00031/17-7; NIT: 1160840730-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 118114, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 11/03 a 31/12/2002, 02/01 a 31/12/2003 e 02/01 a 06/07/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Agente Comunitário de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 31/10/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 595152/2018 - MÁRCIO BARROS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4526/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/10/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94035, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 03 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 21 dias, no período de 01/12/1980 a 21/03/1981, prestado ao Supermercado Estela LTDA.

2) 01 ano, 05 meses e 28 dias, no período de 16/06/1982 a 13/12/1983, prestado a CONVAP Engenharia e Construções S/A.

3) 07 meses e 16 dias, no período de 01/03 a 16/10/1984, prestado a SERVENG CIVILSAN S/A Empresas Associadas de Engenharia.

4) 01 ano, 03 meses e 09 dias, no período de 03/04/1985 a 11/07/1986, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Repositor.

5) 06 meses e 03 dias, no período de 22/01 a 24/07/1987, prestado a ENCO Engenharia Comércio LTDA, na função de Apontador.

6) 01 mês, no período de 01 a 31/12/1987, prestado a O Verdurão LTDA, na função de Balconista.

7) 06 meses e 02 dias, no período de 05/03 a 06/09/1988, prestado a Empresa Colibri Transportes LTDA, na função de Agente Bilheteiro.

8) 01 ano, 11 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/02/1989 a 24/07/1990 (01 ano, 05 meses e 24 dias) e 02/05 a 22/10/1991 (05 meses e 21 dias), prestado a Edgar C Geraldes, na função de Repositor.

9) 03 meses e 03 dias, no período de 02/05 a 04/08/1992, prestado a Geraldes & CIA LTDA, na função de Repositor.

10) 03 anos, 03 meses e 20 dias, no período de 08/02/1995 a 27/05/1998, prestado a Transportes JAO LTDA, na função de Cobrador.

09) Processo nº. 162157/2018 - MÁRCIO SANTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2838/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/09/2019 sob o Protocolo nº. 11024120.1.00065/19-4; NIT: 1702653355-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 78816, vínculo 3, lotado na 38, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 10 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 anos, 07 meses e 23 dias, no período de 10/10/1985 a 02/06/1993, prestado a LIDERBRÁS Logística e Transporte LTDA.

2) 02 anos, 02 meses e 14 dias, no período de 03/06/1993 a 16/08/1995, prestado a Alpina Transportes LTDA.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

10) Processo nº. 162222/2019 - PAULO BRIEKOWIEC - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4627/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/03/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00016/14-3; NIT: 1703258966-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Vigia/PCCS/1992, matrícula n.º 47290, vínculo, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 06 meses e 01 dia, no período de 01/10/1986 a 01/04/1988, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Motorista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 09 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 11 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/06/1989 a 10/08/1990 e 01/09/1990 a 21/05/1991, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Guarda de Segurança;

b) 10 meses e 01 dia, no período de 01/08/1992 a 01/06/1993, prestado ao Grande Hotel Coroados LTDA, na função de Guarda Noturno.

11) Processo nº. 659115/2018 - RITA ARAÚJO DIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4531/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/08/2018 sob o Protocolo nº. 1001010.1.00045/18-1; NIT: 1100999769 - 0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 258263, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 meses e 20 dias, no período de 11/07/1979 a 30/04/1980, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN (confirmado CNPJ), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 meses, nos períodos de: 01/03 a 30/06/2014 e 01/08 a 30/09/2014, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de Novembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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