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PORTARIA Nº 235/2019/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO o Decreto nº 26, de 08 de fevereiro de 2019, o qual estabelece procedimentos para a rescisão de convênios, parcerias e instrumentos congêneres de descentralização de recursos da Administração Pública Estadual, publicado no Diário Oficial em 08/02/2019, página 8;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITOS a “DECISÃO de suspender as rescisões unilaterais efetivadas na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística”, publicada na página 65 do Diário Oficial do Estado, Edição nº 27473 de 29/03/2019.

Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos retroagidos a 29/03/2019.

Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2019.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística