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PORTARIA Nº 0010/GAB/FUNAC DE 26 DE JULHO DE 2023.

Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Fundação Nova Chance, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

R E S O L V E:

Art. 1 ° Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Fundação Nova Chance, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2 ° A Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial da Fundação Nova Chance do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I.    Abadio Jose da Cunha Junior;

II.   Lilian Lucia da Silva Moreira;

III.  Heloise Santana Monteiro Mariano;

IV.  Valdirene Regina Borba;

V.   Ana Benedita de Oliveira Abraão.

Parágrafo único:   O Coordenador Geral da Comissão Organizadora e Avaliadora Setorial da Fundação Nova Chance é responsável por:

I - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023

/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o

Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

II - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III- publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de Avaliação setorial, no site da Fundação Nova Chance

Art. 3º - Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará Relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 4 º - O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023 /SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único: as Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Cuiabá, 26 de julho de 2023.