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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data de 08/11/2019 e por unanimidade de votos:

RESOLVEM:

1 - Processo nº 545622/2019-MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário E. S. N., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

2 - Processo nº516917/2019-MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário V. P. S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

3 - Processo nº546127/2019-MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário C. P. S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

4 - Processo nº364763/2019-MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A. G. D., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. I, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03) e a apresentação de certificado em curso de aperfeiçoamento ofertado pela Escola Penitenciária com data posterior a presente decisão;

5 - Processo nº476793/2019-MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário J. E. S. S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, incs. II e VII, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03) e a apresentação de certificado em curso de aperfeiçoamento ofertado pela Escola Penitenciária com data posterior a presente decisão;

6 - Processo nº489227/2019-Pelo indeferimento do recurso administrativo, mantendo-se a decisão de suspensão cautelar,  condicionada a revogação  a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

7 - Processo nº282520/2019-Cumprida uma das condicionantes para a revogação, aguarde-se a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

8 - Processo nº282528/2019-Cumprida uma das condicionantes para a revogação, aguarde-se a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

9 - Processo nº328899/2019-Informar a UNISECOR e Polícia Federal;

10 - Processo nº323204/2019-Informar a UNISECOR e Polícia Federal;

11 - Processos nº468258/2019, 468235/2019 e 470901/2019 - Solicitar a UNISECOR a instrução dos autos e ainda encaminhar a portaria e indicação de todos os agentes penitenciários que respondem a Processo Administrativo Disciplinar passível de demissão.

Os servidores que estiverem com o porte de arma suspensão deverão apresentar as carteiras de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiverem lotados, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentadas as carteiras o diretor/gerentes deverá encaminhá-las a GALP.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2019.

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

RIAD OMAR FARES

Chefe de Gabinete

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Em substituição legal

SIMONE LIRA DE SOUZA PIETSCH

Superintendente Regional Oeste

ANDERSON SANTANA DA COSTA

Superintendente Regional Leste

HERMÍNIA DANTAS DE BRITO

Coordenadora de Inteligência Penitenciária

JONATHAN FRANCISCO PEREIRA

Gerente do Serviço de Operações Especializadas

KLEITON AYRES DE LIMA FERREIRA

Gerente de Armas e Logística Penitenciária

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS do Sistema Penitenciário/Advogada