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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): ANTONIO CARLOS MILHOMEM DOS SANTOS, CPF: 13812343134, RG: 114.494, FILIAÇÃO: ONDINA MILHOMEM DOS SANTOS E CRISPIM ANASTACIO SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 24/11/1950, NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT, CASADO(A), ELETRICISTA E ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ORAIDES NUNES BARBOSA, CPF: 01605149160, RG: 087.779.34, BRASILEIRO(A), DIVORCIADO(A), COZINHEIRA DESEMPREGADA. ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 65.191,76 (Sessenta e cinco mil e cento e noventa e um reais e setenta e seis centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O Requerido e sua interveniente garantidora firmaram perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta Corrente e Termo de opção nº 0466-00266-03, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, o Requerido e sua interveniente garantidora aderiu à linha de Crédito Parcelado, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o Requerido não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foi creditado, contraindo perante a financeira, uma dívida detalhada: Contrato: 04660937291; Produto: Cédito Parcelado; Data da Liberação: 31/07/2015; Valor Devido: 65.191,76. Despacho/Decisão: Código nº 801195Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação dos réus restaram infrutíferas; considerando, ainda, que feito se arrasta há mais de 04 (quatro) anos sem que o autor consiga promover os atos processuais necessários para o seu regular andamento, hei por bem deferir a citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo serem observados os comandos do artigo 257, do CPC, na forma requerida à fls. 126.Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 09 de outubro de 2.019.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei. Rondonópolis, 29 de outubro de 2019 Luciana Martins da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC