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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 080 DE 07 DE NOVEMBRO DE  2019.

Dispõe sobre o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo por meio de Emenda Parlamentar Federal nº 11540349000/1190-02, para atender a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 6075614, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizada na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

II.             O Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários a implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III.            A Portaria nº 3.134 de 17 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

IV.            A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

V.             A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

VI.            A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

VII.           A Portaria GM/MS nº 395 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendadas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;

VIII.          A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade nº 35 de 07 de outubro de 2019, que aprova as indicações por Programas parlamentares Federais, concedidos  a Secretaria Municipal de Saúde de Vila bela da Ss. Trindade/ MT;

IX.            A Proposição Operacional CIR Sudoeste Matogrossense nº 006 de 15 de outubro de 2019, que propõe a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo por meio de Emenda Parlamentar Federal nº 11540349000/1190-02, para atender a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 6075614, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizada na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1° - Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo (Transporte Sanitário Eletivo com acessibilidade - 01 cadeirante) através de Emenda Parlamentar Federal, proposta nº 11540349000/1190-02, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde CNES: 6075614, do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura

Cuiabá/MT, de 07 de novembro de 2019

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB/MT em exercício

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT