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D.O. nº27625 de 05/11/2019

Portaria Conjunta nº 002 19 Dispõe sobre procedimentos para posse e efetivo exercício dos candidatos aprovados no concurso público

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2019/SEDUC/SEPLAG/MT.

Dispõe sobre os procedimentos que regem e orientam a posse e efetivo exercício dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2017, D.O.E nº 27053 de 03 de julho de 2017 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Artigo 12 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre a nomeação dos aprovados em concurso público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos por município;

Considerando o Artigo 15 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre a posse dos nomeados, a mesma deverá ser efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato da nomeação em diário oficial;

Considerando o Artigo 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre o efetivo exercício dos profissionais da Educação Básica, deverá ocorrer no máximo 30 dias após a posse do candidato aprovado;

Considerando os itens 15.09 e 15.10 do Edital nº 001/2017, publicado no D.O.E nº 27053 de 03 de julho de 2017 que dispõe que, a lotação do Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional poderá ser feita em escola urbana ou rural do município de classificação, de acordo com as vagas disponíveis no momento da nomeação e do efetivo exercício e que onde houver duas ou mais vagas em unidade escolar do mesmo município, a escolha da lotação (unidade escolar) será conforme a ordem crescente de classificação dos aprovados;

Considerando a necessidade de prévia organização por parte da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO para agendamento de perícia e posse dos nomeados e ações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para conceder o efetivo exercício em todo o Estado observando os prazos e procedimentos legais;

RESOLVE:

Art. 1º A Perícia Médica e Posse dos candidatos aprovados e nomeados em Diário Oficial será efetivada pela Superintendência de Gestão de Pessoas/SEPLAG, através de agendamento pelo telefone 0800-647-3633.

Parágrafo único. A posse fica condicionada à realização de inspeção de saúde pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013 e alterações.

Art. 2º O efetivo exercício de cada servidor devidamente empossado será realizado pela Assessoria Pedagógica do município de classificação do mesmo.

Parágrafo único. Somente será concedido o efetivo exercício ao servidor que apresentar vias originais do encaminhamento de empossado e termo de posse concedidos pela Comissão de Posse Permanente/SEPLAG juntamente com documento de identificação oficial válido.

Art. 3º Para efeito de cumprimento dos itens 15.09 e 15.10 do Edital nº 001/2017, o candidato devidamente empossado, independente da data de posse, deverá aguardar a data para efetivo exercício conforme estabelece o cronograma abaixo:

§ 1º Neste primeiro momento, ocorreu nomeação somente para professores, fica estabelecido as seguintes datas:

Data das Nomeações

Data da Posse

Data e Horário do Efetivo Exercício

10/10/2019

10/10/19 à 11/11/19

13/11/19 às 8h da manhã horário local, na Assessoria Pedagógica do município onde o candidato será efetivado.

§ 2º O candidato que não comparecer para efetivo exercício conforme data e horário estabelecidos no cronograma do §1º do artigo 3º, perderá o direito de escolher a unidade de lotação de acordo com sua classificação e será lotado de acordo com a disponibilidade de vaga no momento em que se apresentar para efetivo exercício, observado o prazo legal.

§ 3º No município onde existe apenas um único Técnico Administrativo Educacional sendo nomeado e empossado, ou seja, onde não exista concorrência direta pelo cargo perfil profissional, fica facultada a escolha da data do efetivo exercício, devendo o candidato se atentar ao Artigo 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre o efetivo exercício dos profissionais da Educação Básica, deverá ocorrer no máximo 30 dias após a posse do candidato aprovado;

Art. 4º As Assessorias Pedagógicas de cada município deverão previamente organizar sessão para conceder efetivo exercício aos servidores empossados conforme data e horário estabelecidos no cronograma do Artigo 3º, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos mesmos. Nos municípios que possuem somente uma escola, os procedimentos serão realizados pelo diretor da unidade escolar.

§ 1º O assessor pedagógico deverá ofertar as vagas LIVRES de acordo com cargo/função de cada servidor.

§ 2º Após escolha da vaga/aulas por parte do servidor, o Assessor Pedagógico deverá preencher e assinar 2 (duas) vias originais do Termo de Efetivo Exercício (modelo em anexo), colher a assinatura do servidor e encaminhá-lo à unidade de lotação escolhida no mesmo dia para que o termo de efetivo exercício seja assinado pelo diretor (a) da unidade escolar.

§ 3º O Secretário (a) da unidade escolar deverá encaminhar imediatamente o processo para inserção do efetivo exercício no sistema SIGEDUCA de cada servidor para a Gerência de Quadro Movimentações e Indicadores - GQMI/COP/SAGP/SEDUC/MT.

§ 4º. O processo deverá conter:

I - C.I. de encaminhamento para a GERS/COP/SAGP/SEDUC/MT;

II - 2 (duas) vias originais do Termo de Efetivo Exercício devidamente assinados pelo servidor, pelo Diretor da Unidade Escolar e pelo Assessor Pedagógico;

III - Cópia do Encaminhamento de Empossado e Termo de Posse;

IV - Cópia dos documentos pessoais.

Art. 5º De acordo com art. 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, o servidor empossado que não entrar em efetivo exercício em até 30 dias após a posse, será demitido do cargo público.

Art. 6º Os casos omissos a esta Portaria deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Provimento - SAGP/SEDUC, no e-mail: concurso2017@educacao.mt.gov.br.

Cuiabá-MT,  18  de  outubro  de  2019

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

(Original assinado)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão