Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         208,         DE   01   DE         NOVEMBRO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019,em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo Único  deste Decreto.

Tipo: 200

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2680

11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1.000.000,00

TOTAL

1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da(s) dotação(ões) orçamentária(s) relacionada(s) no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo 1º, foi autorizado pela Lei nº 10.969, de 17 de outubro de 2019.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de   novembro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2680

ÓRGÃO :  11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

08

422

412

2298

Ampliação e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado ao Cidadão

9900

S

Suplementação

3390

100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade implantada/ modernizada(Unidade)

100,00

ÓRGÃO: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

14

422

412

2298

Ampliação e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado ao Cidadão

9900

S

Anulação

3390

100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade implantada/ modernizada(Unidade)

9,00

TOTAL DO PROCESSO

1.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).