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PORTARIA Nº.01206/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 490/2015/DPG, de 04 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

Parágrafo único. ...

I - Férias individuais.

Art. 2º Aplicam-se às férias compensatórias decorrentes de recesso forense de anos anteriores ao corrente, as regras vigentes no momento de sua aquisição, especialmente no que concerne ao desconto de verbas indenizatórias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2020.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)