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AVISO DE RETIFICAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 009/2019

A Chefe do departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, torna - se público as empresas interessadas em participar do referido certame, a RETIFICAÇÃO do Edital da Tomada de Preço nº 009/2019. Passando para a seguinte redação: I - ONDE SE LÊ: 6.2.3.6 Será exigida a garantia de Participação correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido neste edital. A Garantia referida nestes subitens será devolvida às demais licitantes tão logo seja formalizada a contratação. A Garantia será apropriada aos cofres da PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRA PRETA/MT, quando a empresa depositária, sendo vencedora, recusar-se a assinar o contrato, por justificativa não aceita pela PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRA PRETA/MT. A Garantia realizada na forma de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias contados da data da abertura da licitação, e deverão ser emitidas, respectivamente, em conformidade com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Banco Central do Brasil (BCB). A garantia formalizada através de fiança bancária, somente será considerada se emitida por entidade credenciada como Instituição Bancária pelo Banco Central do Brasil. A Garantia deverá ser protocolada junto ao Departamento de Licitação da PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRA PRETA/MT até a data e hora fixada, e terá sua análise formal e legal efetivada quando do julgamento da habilitação. As garantias realizadas em dinheiro deverão ser recolhidas junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, devendo apresentar à Diretoria de Licitação de Obras até a data estabelecida anteriormente, o comprovante de recolhimento efetuado. 6.3.2 Da Capacidade Técnica Profissional 6.3.2.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) em nome de profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com o Licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para entrega da proposta. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove que o PROFISSIONAL tenha executado obra compatível com o objeto da licitação, com as seguintes parcelas de maior relevância, sem quantitativos mínimos: SERVIÇOS REQUERIDOS: Corpo de Bueiro simples, duplo, triplo ou Estrutura Similar; Escavação e Compactação de Terras ou Serviços Similares; Ponte em Madeira. 6.3.6 Capacidade técnico- operacional: 6.3.6.1 Serão considerados todas as certidões ou atestados de obras e serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em que conste o licitante como contratado principal, bem como, os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados pelo contratante. Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante. ITEM: 01. SERVIÇOS REQUERIDOS: Corpo de Bueiro simples, duplo, triplo ou Estrutura Similar. UND: M. QUANT.: 15,75. ITEM: 02. SERVIÇOS REQUERIDOS: Escavação e Compactação de Terras ou Serviços Similares. UND: M3. QUANT.: 9.997,43. ITEM: 03. SERVIÇOS REQUERIDOS: Ponte em Madeira. UND: M. QUANT. 3,00. II - LER-SE-Á: 6.2.3.6 Será exigida a garantia de Participação correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido neste edital. A Garantia referida nestes subitens será devolvida às demais licitantes tão logo seja formalizada a contratação. A Garantia será apropriada aos cofres da PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRA PRETA/MT, quando a empresa depositária, sendo vencedora, recusar-se a assinar o contrato, por justificativa não aceita pela PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRA PRETA/MT. A Garantia realizada na forma de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias contados da data da abertura da licitação, e deverão ser emitidas, respectivamente, em conformidade com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Banco Central do Brasil (BCB). A garantia formalizada através de fiança bancária, somente será considerada se emitida por entidade credenciada como Instituição Bancária pelo Banco Central do Brasil. A Garantia deverá ser entregue junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e terá sua análise formal e legal efetivada quando do julgamento da habilitação. As garantias realizadas em dinheiro deverão ser recolhidas junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, devendo apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o comprovante de recolhimento efetuado. 6.3.2 Da Capacidade Técnica Profissional 6.3.2.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) em nome de profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com o Licitante, devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para entrega da proposta. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove que o PROFISSIONAL tenha executado obra compatível com o objeto da licitação, com as seguintes parcelas de maior relevância, sem quantitativos mínimos: SERVIÇOS REQUERIDOS: Corpo de Bueiro simples, duplo, triplo ou Estrutura Similar; Escavação e Compactação de Terras ou Serviços Similares; 6.3.6 Capacidade técnico- operacional: 6.3.6.1 Serão considerados todas as certidões ou atestados de obras e serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em que conste o licitante como contratado principal, bem como, os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados pelo contratante. Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante. ITEM: 01. SERVIÇOS REQUERIDOS: Corpo de Bueiro simples, duplo, triplo ou Estrutura Similar. UND: M. QUANT.: 15,75. ITEM: 02. SERVIÇOS REQUERIDOS: Escavação e Compactação de Terras ou Serviços Similares. UND: M3. QUANT.: 9.997,43.  As modificações do referido edital, estão disponíveis no site do município (www.pedrapreta.mt.gov.br). III - Os demais itens permanecem como no edital, altera-se a data de abertura do certame 07 de novembro de 2019, às 09h30min e a data de Cadastramento e Atualização de Cadastro das Empresas: até o dia 04 de novembro de 2019, Local: Sala de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, situada na Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940, Centro, Pedra Preta/MT. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail licitacao@pedrapreta.mt.gov.br.

Pedra Preta, 21 de Outubro de 2019

Paula Cristiane Moraes Pereira

Chefe do Departamento de Licitação

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