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DISPENSA DE LICITAÇÃO 099/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3030/SGAC/PGE/2019 às fls. 95-109, a Homologação as fls. 125, fundamentado no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 299155/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO IMPORTADO TETRABENAZINA 25 MG, PARA ATENDER POR DEMANDA JUDICIAL PACIENTE DE CONTINUIDADE HEDIO WUERZIUS”.

INTERESSADO:

4FR ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CPF: 29.025.383/0001-34

VALOR TOTAL: 4.920,00 (Quatro mil, novecentos e vinte reais)

DESPESA: 33.90.91

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos