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PORTARIA CONJUNTA Nº 053/2023/SEPLAG/SEAF

Prorroga designação de Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Agricultura Familiar no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, a Portaria Conjunta nº 66/2021/SEPLAG/SEAF que designa a Gestora Governamental Rita de Cassia Volpato de Castilho, matricula funcional 97615, para atuar na Coordenação do Planejamento Estratégico da Agricultura Familiar.

§ 1º A gestora, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá apresentar um plano de atuação, em comum acordo com a SEAF e SEPLAG.

§ 2º A gestora deverá apresentar à SEPLAG, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 23 de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, Cuiabá, 21 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Aparecida Maria Borges Bezerra

Secretária de Estado de Agricultura Familiar