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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019

A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação modalidade Tomada de Preços nº 008/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para instalação de SPDA - Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica em 23 (vinte e três) unidades da rede municipal de ensino, conforme consta no descritivo do projeto básico de engenharia, foram HABILITADAS as empresas: ELETRO TARTARI LTDA; HÁBIL CONSTRUTORA EIRELI; e RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI (utilizando-se do benefício da Lei Complementar nº 123/2006, pois, apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal vencida em 03/10/2019). Foram INABILITADAS as empresas: ZANELI SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA por descumprimento ao item 5.3 ‘c’ do Edital, pois, não apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; ROMFIM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA por descumprimento ao item 5.2 ‘b’ do Edital, pois, não apresentou a habilitação jurídica; RN DAL PUPO ALEXANDRETTI por descumprimento ao item 5.3 ‘c’ do Edital, pois, não apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, também descumpriu o item 5.4.1 do Edital, pois, não apresentou o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício - DRE, descumpriu ainda o item 5.4.7 ‘a’ do Edital, pois, não apresentou os índices de liquidez e solvência, desatendeu também o item 5.4.7. ‘d’ do Edital, pois, não apresentou a certidão negativa de falência e recuperação judicial, descumpriu ainda o disposto no item 5.6.1. ‘b.2’ do Edital, pois, não apresentou a declaração em razão de não realizar a visita técnica, descumpriu o item 5.6.2. ‘a’ do Edital, pois, não apresentou atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA/CAU, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), por fim, descumpriu o disposto no item 5.6.2. ‘c’ do Edital, pois, não apresentou a comprovação de que o profissional integra o quadro permanente da licitante. Em respeito ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, a Comissão aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.Sinop/MT, 11 de outubro de 2019.

JOSÉ CARLOS PESSOA

Presidente da C. P. L.

Portaria nº 163/2019