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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 125/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 248613/2018 - ADRIANA LÚCIA MARIANI DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3953/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 003/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Paranaíta - PREVIPAR em 12/04/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/04/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00010/18-8; NIT: 1901187956-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 77846, vínculo 11, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999 (10 meses e 23 dias), 12/02 a 31/12/2001 (10 meses e 19 dias) e 10/04 a 31/12/2002 (08 meses e 21 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, nas funções de Técnico Administrativo e Professor, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/03 a 19/12/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Paranaíta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIPAR), no período de 20/12/2003 a 31/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Paranaíta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 08/02 a 31/12/1999 e 10/04 a 31/12/2002, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 09/02 a 23/12/2004 e 12/02 a 31/07/2007, estão concomitantes com o tempo de contribuição averbado no item 3 e também omitido o período de 01/08/2007 a 03/09/2012, pois está paralelo com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 323675/2018 - AMÉLIA ELIAS NEHME - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3984/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000216/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais da Prefeitura de Várzea Grande - PREVIVAG em 08/03/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 124362, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/01 a 15/10/1995 e 20/10/1997 a 03/04/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico Clínico Geral, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 16/10/1995 a 19/10/1997 e 1º/02/2006 a 1º/02/2008, em que a servidora se encontrava em gozo de Licença Interesse Particular - LIP e omitido o período de 04/04/2005 a 31/01/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 82156/2019 - DORACY ALVES CALAZANS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4013/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000041/2019 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT -PREVIVAG em 07/05/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 122054, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 03 meses de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 02/05/2012 a 31/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Técnico Suporte Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 05/08/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 489600/2018 - JAIR PEREIRA PINTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4009/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00017/17-0; NIT: 1231020596-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 122258, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 05 meses e 26 dias, no período de 01/08/1987 a 26/01/1991, prestado a ARGENTA - Indústria e Comércio LTDA - ME, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.

2) 04 anos, 08 meses e 25 dias, no período de 06/07/1992 a 31/03/1997, prestado a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora das Graças LTDA, na função de Almoxarife.

05) Processo nº. 269107/2019 - JOÃO BOSCO RIBEIRO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3955/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00018/19-0; NIT: 1700343513-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 138938, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos e 09 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 04 anos, 07 meses e 03 dias, nos períodos de: 25/07/1979 a 11/05/1981 (01 ano, 09 meses e 17 dias) e 15/08/1988 a 31/05/1991 ( 02 anos, 09 meses e 16 dias), prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMATER, nas funções de Técnico em Veterinária e  Extensionista Rural I, respectivamente;

b) 02 anos e 15 dias, no período de 16/07/2007 a 31/07/2009, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA;

c) 01 ano, 01 mês e 12 dias, no período de 01/12/2009 a 12/01/2011, prestado à Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMPAER, na função de Técnico de Nível Superior.

2) 05 anos, 04 meses e 14 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 04 anos e 01 dia, no período de 04/08/1981 a 04/08/1985, prestado à Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso do Sul - EMPAER, na função de Extensionista;

b) 01 ano, 04 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/01 a 01/03/1993 (02 meses e 01 dia), 02/03 a 09/11/1993 (08 meses e 08 dias) e 02/01 a 05/07/2002 (06 meses e 04 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, na função de Secretário Municipal de Agricultura.

06) Processo nº. 476743/2018 - JOÃO BRITO DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4007/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00056/18-2; NIT: 1285868440-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233953, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/04/2001 a 16/06/2011, prestado a Eden Anderson Garcia, na função de Cabeleireiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 585081/2018 - JOSENIL CARVALHO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3956/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00098/18-7; NIT: 1287370140-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 201390, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 10 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 01 mês e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 07 dias, no período de 18/06 a 24/09/2001, prestado a AMEX Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras LTDA, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

b) 01 mês e 15 dias, no período de 01/11 a 15/12/2001, prestado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19 Região, na função de Serviços Gerais;

c) 09 meses, no período de 01/04/2002 a 25/01/2003, prestado a Indústria e Comércio de Confecções FORT LTDA, na função de Balconista.

2) 02 anos, 08 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2008 (09 meses), 02/02 a 21/12/2009 (10 meses e 23 dias), 12/03 a 24/12/2011 (09 meses e 13 dias) e 01/03 a 12/06/2012 (03 meses e 12 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o dia 13/06/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 640864/2018 - JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE SANTOS NUNES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4010/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00016/17-0; NIT: 1705622847-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 268113, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/09/1997 a 31/10/2002, 01 a 31/12/2002, 01 a 31/03/2003, 01 a 31/05/2003, 01 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/03/2014, 01 a 31/03/2015 e 01 a 26/01/2016, prestado à Prefeitura Municipal de Simão Dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 30/11/2002, 01 a 30/04/2003, 01 a 30/06/2003 e 01 a 31/08/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 456805 - LIVANILDA DOS SANTOS MARTENS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 4006/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000014/2017 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 27/04/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 257606, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 24/11/2003 a 23/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Técnico em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 594265/2018 - ROMILDA APARECIDA DE LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3954/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00187/18-0; NIT: 1079475865-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84059, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 01 mês e 03 dias, no período de 03/06/1977 a 05/07/1980, prestado a Masaru Uchimura S/A Comércio e Importação, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 11 meses, no período de 01/03/1996 a 31/01/1997, prestado a Julieta Costa Marques, na função de Professora.

3) 03 anos, no período de 01/02/1997 a 31/01/2000, prestado a Escola a Chave do Saber LTDA - ECSA, na função de Professora.

Obs. Apenas o período de 03/06/1977 a 05/07/1980, averbado, não será   computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

11) Processo nº. 229715/2018 - SANDRA ANTUNES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2324/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00077/18-0; NIT: 11032835464-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 115840, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 meses, no período de 01/04 a 30/09/1995, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 03 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 01 dia, no período de 16/07 a 16/08/1990, prestado a Farmácia e Drogaria Medianeira LTDA, na função de Farmacêutica;

b) 01 ano, 08 meses e 22 dias, no período de 20/08/1990 a 11/05/1992, prestado a LITRON &LITRON LTDA, na função de Farmacêutica;

c) 02 anos e 06 meses, nos períodos de: 01/09/1992 a 31/10/1993 (01 ano e 02 meses) e 01/12/1993 a 31/03/1995 (01 ano e 04 meses), prestado como Empresária;

d) 03 meses, no período de 01/03 a 30/05/1996, prestado a Josué Moreira Neres, na função de Farmacêutica;

e) 02 meses e 10 dias, no período de 04/06 a 13/08/1996, prestado a Carlos Alfredo S Cardenas, na função de Farmacêutica;

f) 01 ano, 06 meses e 01 dia, no período de 01/07/1997 a 31/12/1998, prestado a Ribeiro Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA, na função de Farmacêutica;

g) 01 ano, 03 meses e 07 dias, no período de 27/03/2000 a 03/07/2001, prestado a DROGAMAS Drogaria LTDA, na função de Farmacêutica;

h) 02 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 09/07/2001 a 28/03/2004, prestado a PHARMA LINDA - Farmácia de Manipulação LTDA, na função de Farmacêutica.

Obs. Não foi analisado o período de 01/01/1999 a 17/02/2000, uma vez não constar    a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 29/03 a 30/04/2004 e 01 a 18/05/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 528549/2018 - SUELY DOS SANTOS CLOCHES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3900/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00229/17-7; NIT: 1103314942-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 223704, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 24 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/08/1986 a 30/06/1987, 01/09/1987 a 31/01/1988, 01/04 a 30/11/1989, 01 a 31/01/1990 e 01 a 31/03/1990, como contribuinte individual.

2) 06 meses e 24 dias, no período de 01/06 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor Artes Ensino Médio, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 03 a 31/05/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Outubro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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