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PORTARIA Nº 014/GABINETE MILITAR/2019

Institui, no Gabinete Militar, a Comissão da Medalha GUARDIÃO DO PAIAGUÁS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 10 da Lei 612/2019,tendo em vista o que dispõe artigo 5º do Decreto nº 223 de 21 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão da Medalha GUARDIÃO DO PAIAGUÁS, com a competência de analisar e julgar as propostas de agraciamento a civis e militares na forma do Decreto nº 223 de 21 de agosto de 2019.

Da Composição da Comissão

Art. 2º. A Comissão da Medalha GUARDIÃO DO PAIAGUÁS será composto por 05 (cinco) membros, dos quais 02 (dois) são membros natos e os demais membros efetivos indicados pelo Chefe do Gabinete Militar, sendo:

I - Membros natos

a) O Presidente e

b) O Vice-Presidente;

II - Membros Efetivos,

a)     02 (dois) Oficiais lotados no Gabinete Militar;

b)     01 (um) praça na graduação de 1º Sargento ou Sub-Tenente, lotados no Gabinete Militar, tendo também a responsabilidade por secretariar os trabalhos.

Art. 3º. A Medalha GUARDIÃO DO PAIAGUÁS será acompanhada do respectivo Diploma, que vai assinado pelo Chefe do Gabinete Militar.

Parágrafo Único. O diploma referido neste artigo será confeccionado em papel "couche tecido opaco", conforme modelo do Anexo I.

Das Competências

Art. 4º. Ao Presidente da Comissão compete:

I - presidir as sessões da Comissão

II - decidir "ad referendum" da Comissão, em caso de urgência, sobre assuntos concernentes à Medalha.

III - julgar, com os demais membros, através do voto devidamente fundamentado, as propostas aceitando-as ou recusando-as;

IV - velar pelo prestígio da Medalha e decidir, de forma colegiada, sobre o assunto de seu interesse;

Art. 5º. Ao Vice-Presidente da Comissão compete:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais

II - coordenar os trabalhos da Comissão quanto aos registros em livro ata e livro de registro de entrega da medalha através da secretaria.

III - coordenar a solenidade de entrega da Medalha

IV - julgar com os demais membros, através do voto devidamente fundamentado, as propostas aceitando-as ou recusando-as;

V - velar pelo prestígio da Medalha e decidir, de forma colegiada, sobre o assunto de seu interesse;

Art. 6º. Aos Membros Efetivos da Comissão compete:

I - julgar com os demais membros, através do voto devidamente fundamentado, as propostas aceitando-as ou recusando-as;

II - velar pelo prestígio da Medalha e decidir, de forma colegiada, sobre o assunto de seu interesse;

III - auxiliar na coordenação da solenidade de entrega da Medalha;

Art. 7º. As funções de secretário (a) da Comissão serão exercidas pelo Membro efetivo a que se refere o artigo 2º, alínea “b” do inciso II da presente portaria, a quem compete:

I - secretariar os trabalhos da Comissão, lavrando as atas das respectivas sessões;

II - proceder ao termo de abertura dos livros ata e de registro da medalha, rubricando todas as folhas;

III - proceder ao registro de entrega das medalhas, colhendo as respectivas assinaturas dos agraciados;

IV - manter os arquivos da documentação expedida e recebida pela Comissão, observando seu caráter de sigilo;

V - elaborar as documentações necessárias da Comissão;

Da Apresentação de Propostas

Art. 8º. As propostas de candidatos ao agraciamento serão apresentadas à Comissão por quaisquer de seus membros natos ou efetivos.

Parágrafo único.  São privativas do Presidente as propostas indicativas relativas a:

a)     Governadores de Estado;

b)     Ministros de Estado;

c)     Desembargadores;

d)     Oficiais-Generais;

e)     Prefeitos;

f)      Parlamentares;

g)     Funcionários dos outros Poderes das esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;

Art. 9º. As propostas devem ser apresentadas à Secretaria da Comissão que as relacionarão e as disporão na primeira sessão subseqüente para trabalhos preliminares e julgamento pelos membros da Comissão.

§ 1º. As propostas devem ser apresentadas por escrito e devidamente justificadas, de acordo com o modelo constante no Anexo II desta Portaria.

§ 2º. Cada membro da Comissão terá o direito de apresentar anualmente máximo 10 (dez) candidatos ao agraciamento;

§ 3º. O número máximo de medalhas concedidas no ano será igual ao número de aniversário que estiver completando oGabinete Militar, exceção feita em sua primeira edição que não terá número definido.

Do Julgamento das Propostas

Art. 10. O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária da Comissão, de caráter reservado, que acontecerá no período de 1 a 10 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, salvo em sua primeira edição que não terá data específica para o julgamento, sendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes.

§ 1º. Cada membro da Comissão terá direito a um só voto do tema posto para apreciação.

§ 2º. As propostas rejeitadas não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em época oportuna por qualquer membro da Comissão.

§ 3º. Fica estabelecido o quorum mínimo de três Membros da Comissão para qualquer deliberação, desde que esteja presente o Presidente ou o Vice-Presidente.

§ 4º. Todas as decisões tomadas pela Comissão terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer dos seus membros.

Prescrições Diversas

Art. 11. A Comissão poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim a justificar.

Art. 12. Publicado em Diário Oficial do Estado o ato da Concessão, o Presidente da Comissão mandará expedir o competente diploma.

Art. 13. Fica revogada a Portaria 02/2008da Casa Militar, de 09 de junho de 2008.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 08 de outubro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA -CEL PM

Chefe do Gabinete Militar

ANEXO I

- O Brasão do Estado de Mato Grosso centralizado e superior no tamanho 3,131 cm x 2,922 cm.

- As palavras “Governo do Estado de Mato Grosso” e “Gabinete Militar” deverão estar centralizadas e em fonte “Arial” tamanho 14,04 pt com espaçamento mínimo.

- Os desenhos das medalhas (frente - esquerda / verso - direita) alinhados horizontalmente e com a parte superior alinhados com a parte superior da palavra “Medalha”.

- A palavra “Medalha” deverá ser centralizada e em fonte “Darleston” tamanho 37,647 pt.

- As palavras “Guardião Paiaguás” deverão ser centralizadas abaixo da palavra “Medalha” e em fonte “Darleston” tamanho 55,538 pt.

- O texto deverá ser em fonte “Darleston” tamanho 24 pt e com margem esquerda de 2,75 cm e margem direita a 17,75 cm, com o espaçamento de 1,0 entre as linhas.

- O nome do homenageado deverá estar em negrito.

- A borda do documento será em azul (R: 41; G: 90; B: 156) com detalhes florais na cor azul (R: 102; G: 137; B: 184) e terá 1,5 cm de espessura.

- Os escritos de data e hora deverão ser em fonte “Darleston” tamanho 20, alinhados à direita.

- Os nomes das autoridades que assinam deverão ser centralizados e em fonte “Darleston” tamanho 20.

ANEXO II

R E S E R V A D O

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE MILITAR

COMISSÃO DA MEDALHA GUARDIÃO DO PAIAGUÁS

PROPOSTA DE CONCESSÃO:

I - Nome docandidato:

__________________________________________________________

II - Dadosbiográficos:

a) Nacionalidade: _________________

b) Data de nascimento:_____/______/_____

c) Posto ou graduação:__________________

d)Profissão:__________________________

e)Condecoraçõesrecebidas___________________________________

f) Outros dados:

__________________________________________________________

III - Localonde trabalha ou serve:

__________________________________________________________

IV - Tempode Serviço Público (Civil e/ou Militar):

V- ValorPessoal e zelo profissional ou funcional:

__________________________________________________________

VI-ServiçosRelevantes que recomendam o candidato:

__________________________________________________________

VII -Conceitogeral do proponente ao candidato:

__________________________________________________________

SeMilitar deverá ser informado se o mesmo sofreu alguma puniçãonos últimos 03 (três)anos:

__________________________________________________________

Cuiabá-MT,____de______de___

____________________

PROPONENTE