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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 121/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 361615/2019 - EUZALÉM BARBOSA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 4050/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00049/19-5; NIT: 1103377524-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 83066, nos seguintes termos:

Averbem-se: 29 anos, 07 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 01 mês e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos e 16 dias, no período de 14/12/1979 a 29/12/1982, prestado a Engenharia, Estudos e Projetos - ENGEP, na função de Engenheira Civil;

b) 03 anos, 05 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/01/1983 a 28/02/1984 (01 ano, 01 mês e 28 dias), 01/01 a 31/10/2003 (10 meses) e 01/04/2012 a 30/09/2013 (01 ano e 06 meses), como contribuinte individual;

c) 07 meses e 17 dias, no período de 14/03 a 30/10/1984, prestado à Indústria, Energia e Meio Ambiente LTDA - CAB, na função de Engenheira Civil;

d)11 meses, no período de 01/02 a 31/12/1996, prestado a Telecomunicações Engenharia LTDA - TELELINK, na função de Engenheira Civil.

2) 21 anos, 06 meses e 23 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 12 anos, 09 meses e 20 dias, nos períodos de: 31/10/1984 a 19/05/1995 (10 anos, 06 meses e 19 dias) e 30/04/1999 a 31/07/2001 (02 anos, 03 meses e 01 dia), prestado ao Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DVOP, na função de Engenheira Civil;

b) 08 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/08/2001 a 31/12/2002 (01 ano e 05 meses), 01/05/2004 a 31/07/2007 e 01/08/2007 a 31/12/2010 (06 anos e 08 meses) e 01/01 a 30/04/2011 (04 meses), prestado à então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU/MT, na função de Engenheira Civil;

c) 04 meses e 03 dias, no período de 28/06 a 31/10/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Engenheira Civil.

02) Processo nº. 277860/2017 - IALDON BORGES CARRIJO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4044/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00063/11-1; NIT: 1229510389-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 257679, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 anos, 09 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 03 dias, no período de 01/06 a 03/101987, prestado ao Hospital Regional de Alto Araguaia LTDA, na função de Técnico de Raio X;

b) 01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 01/05/1988 a 01/09/1989, prestado à Sociedade Médica Maria Auxiliadora LTDA, na função de Atendente de Enfermagem;

c) 04 anos, 10 meses e 25 dias, no período de 11/09/1989 a 05/08/1994, prestado a Nestlé Brasil LTDA, na função de Auxiliar Geral;

d) 02 meses, no período de 01/11 a 31/12/2000, como contribuinte individual;

e) 04 anos e 19 dias, nos períodos de: 01 a 31/08/2009, 01 a 31/10/2009, 01/01/2010 a 17/05/2013 e 01/02 a 31/07/2014, prestado a Diógenes Carvalho Fraga & CIA LTDA - ME, nas funções de Auxiliar Administrativo e Professor, respectivamente.

2) 02 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/04 a 31/08/1995, 01/08/1997 a 28/02/1999, 01/04 a 31/07/1999 e 01/09/1999 a 31/05/2000, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso S/A - SANEMAT, na função de Auxiliar Comercial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 09/02 a 31/03/1995, 01 a 30/09/1995, 01 a 31/03/1999, 01 a 31/08/1999, 01 a 27/27/06/2000, 01 a 30/09/2009 e 01/11 a 31/12/2009, pois não consta a contribuição previdenciária dos mesmos.

03) Processo nº. 96091/2018 - IRENE CÉLIA BIANCHINI PÉRIGO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4054/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00030/17-4; NIT: 1234154592-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105299, vínculo 11, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 07 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 anos, 08 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 11 dias, no período de 29/08/1988 a 09/01/1990, prestado a Indústria e Comércio de Estofados Garcia LTDA - ME, na função de Costureira;

b) 07 anos, 02 meses e 09 dias, nos períodos de: 11/04 a 31/10/1990 (06 meses e 20 dias) e 01/04/1992 a 19/11/1998 (06 anos, 07 meses e 19 dias), prestado a Idair Henrique & Henrique LTDA - ME, na função de Costureira;

c) 01 ano, no período de 01/11/1990 a 30/10/1991, prestado a MACKLIFE Comércio e Indústria de Confecções LTDA, na função de Costureira;

d) 01 ano, 01 mês e 19 dias, nos períodos de: 01/07/1999 a 13/01/2000 (06 meses e 13 dias) e 01/05 a 06/12/2000 (07 meses e 06 dias), prestado a M A Henrique Confecções, nas funções de Costureira e Encarregada, respectivamente.

2) 03 anos, 11 meses e 13 dias, nos períodos de: 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006 e 12/02 a 01/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados no item 1, alíneas “a” a “d”, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função no magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 13 a 14/02/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 645322/2017 - JOSÉ MIGUEL RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4043/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 04/06/2008, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87177, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 11 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Soldado, no período de 05/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 523572/2017 - MÁRCIA BARONIO DE GÓIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4042/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00127/15-3; NIT: 1242323347-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 117938, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 10 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/04/1990 a 20/01/1994 (03 anos, 09 meses e 20 dias) e 02/01/1995 a 31/01/2000 (05 anos e 29 dias), prestado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Realeza, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 10 meses e 23 dias, nos períodos de: 22/07 a 18/11/2004 (03 meses e 27 dias) e 14/02 a 09/09/2005 (06 meses e 26 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

06) Processo nº. 559081/2018 - MARGARETH VERGÍLIA SANT’ANA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4056/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001050. 1.00152/15-8; NIT: 1211460630-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 52221, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 15 dias, no período de 17/02 a 01/07/1983, prestado a TRANSPAVI CODRASA S/A, na função de Secretária;

b) 01 mês e 14 dias, no período de 09/04 a 22/05/1985, prestado a Televisão Centro América LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 03 meses e 13 dias, no período de 23/05 a 05/09/1985, prestado a Construtora MAWAN LTDA - ME, na função de Auxiliar Departamento Pessoal;

d) 01 mês e 13 dias, no período de 09/09 a 21/10/1985, prestado ao Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Administrativo;

e) 02 meses e 11 dias, no período de 22/10/1985 a 02/01/1986, prestado a APS Seguradora S/A - Falido em Liquidação, na função de Escriturária;

f) 01 ano, 06 meses e 08 dias, nos períodos de: 09/01/1986 a 26/01/1987 e 02/03 a 21/08/1987, prestado a Régia Planejamento, Assessoria e Contabilidade LTDA - ME, na função de Secretária.

g) 01 mês, no período de 01 a 29/02/2004, como contribuinte individual.

2) 08 anos, 01 mês e 29 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da   Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 07 anos e 18 dias, no período de 02/05/1988 a 19/05/1995, prestado à Fundação de Pesquisa Cândido Rondon, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 20/05/1995 a 30/06/1996, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEAGRI, na função de Secretária.

07) Processo nº. 493085/2018 - NEI RAMOS DE FARIA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4053/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000037/2017 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREISINOP em 25/10/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40482, vínculo 14, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 04/10/2004 a 23/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 24/07 a 02/08/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 221228/2016 - NEI RAMOS DE FARIA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4045/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000005/2016 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais da Prefeitura de Várzea Grande - PREVIVAG em 22/03/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 110676, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 17/12/1999 a 14/12/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico Ortopedista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 15/12/2003 a 28/04/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 661704/2017 - REBECA DE PAULA TEIXEIRA FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4072/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00020/17-0; NIT: 1322307940-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 257394, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº.5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses, no período de 01/09/2007 a 31/07/2008, prestado a Transportadora LUKATAN LTDA - ME.

2) 01 ano, 05 meses e 09 dias, no período de 02/03/2009 a 10/08/2010, prestado à K.E de Carvalho Biato Assunção - ME.

3) 03 anos, 04 meses e 22 dias, no período de 01/03/2011 a 22/07/2014, prestado a Nailton Paes Ribeiro EIRELI - ME.

Obs. Foi omitido o período de 23 a 30/07/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 272274/2018 - SANDRA REGINA CARBO LUCARELLI RISSATO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4051/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00042/18-2; NIT: 1702550512-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 39053, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 22/05/1985 a 04/03/1986, 01/02/1988 a 10/02/1989 e 01/04 a 22/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Pérola, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função no magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 31/07 a 30/11/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 534530/2018 - SALETE TOMAZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4008/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/08/2018 sob o Protocolo nº. 10021140.1.00006/18-0; NIT: 1171074171-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 106950, vínculo 25, nos seguintes termos:

Averbem-se: 26 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 17 anos, 08 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 17 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/08/1985 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 31/08/1989, 01/10/1989 a 31/07/1990, 01/09 a 31/12/1990, 01/02/1991 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/03/2001 e 01/05/2001 a 31/03/2003, como contribuinte individual;

b) 07 meses e 19 dias, no período de 02/02 a 20/09/2004, prestado ao Colégio São Gonçalo Aripuanã, na função de Diretora.

2) 05 anos, 10 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/04 a 05/09/2003, 06/09 a 31/12/2003, 21/09 a 31/12/2004, 03/01 a 31/12/2005, 14/02 a 31/12/2006, 02/01 a 13/07/2007, 02/01 a 31/12/2008, 05/01 a 31/12/2009 e 04/01 a 06/05/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, nas funções de Orientadora do NEAD e Professora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 anos e 18 dias, nos períodos de: 07/05 a 24/12/2010, 27/07 a 24/12/2011, 03/02 a 13/03/2012, 14/03 a 20/05/2012, 22/05 a 22/12/2012, 29/01 a 21/12/2013, 03/02 a 12/03/2014 e 13/03 a 29/07/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos de: 01/08/1985 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 31/08/1989, 01/10/1989 a 31/07/1990, 01/09 a 31/12/1990, 01/02/1991 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/03/2003 e 21/09 a 31/12/2004, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na educação infantil e ensino fundamental e médio.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 442262/2011 - OLÍMPIO RODRIGUES PINTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 4052/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 55274, para retificar, em parte a Portaria nº. 029/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de Agosto de 2011, para que:

Na Portaria nº. 029/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2011, onde se lê:

Item 13 (...).

Averbem-se: 15 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

a) ...;

b) ...

Obs. Omitidos os períodos de: 01/03/1995 a 10/01/1998 e 08/02/1999 a 31/12/1999, uma vez se tratar de tempo de serviço prestado ao próprio Estado, já consignado na vida funcional do requerente.

Leia-se:

Averbem-se: 16 anos, 07 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 15 anos e 09 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 anos e 07 meses, no período de 01/06/1974 a 31/12/1982, prestado a Armazém São Félix;

b) 07 anos e 02 meses, no período de 01/04/1985 a 31/05/1992, prestado a J Teixeira Moura Neto.

2) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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