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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL

APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. CARLOS CAVALIN CRM-MT Nº 1139.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 33/2015, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDO NO PERÍODO DE 01 A 30/11/2019, prevista na alínea "d", do artigo 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 5º, 30 e 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 correlatos aos artigos 5º, 30 e 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob o nº 1139.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2019.

Dr. Pedro Luís Reis Crotti

Vice-Presidente