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RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Tomada de Preços nº 021/2019 Processo nº 795/2019

A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 633/2019, através de sua presidente, torna público e para conhecimento dos licitantes e a quem mais interessar que,  após o exame das propostas apresentadas  e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, a Comissão de Licitações decide por: : I. CLASSIFICAR: 1º lugar VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI , com valor total de R$ 2.047.987,69  (dois milhões quarenta e sete mil novecentos  oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos); 2º lugar BR PAVING CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI com valor total de R$ 2.138.885,94  (dois milhões cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos); 3° lugar ALPHA CONSTRUTORA EIRELI com valor total de R$ 2.166.362,26  (dois milhões cento e sessenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos); 4° lugar A.I FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI- EPP com valor total de R$ 2.197.700,37  (dois milhões cento e noventa e sete mil setecentos  reais e trinta e sete centavos). II. DESCLASSIFICAR JR. OBRAS SERVIÇOS E CONTRUÇÕES ERELI- EPP; ASFALTOPAV- SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA- EPP; SERVIPAV- SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EIRELI- EPP e GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA III.  FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93. Tudo em conformidade com a decisão circunstanciada e lavrada em ata que se encontra inserta no respectivo processo licitatório.

Primavera do Leste, 04 de outubro de 2019.

Maristela Cristina Souza Silva. Presidente da CPL

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2019 PROCESSO Nº 1633/2019

A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 633/2019, através de sua presidente, torna público e para conhecimento dos licitantes e a quem mais interessar que, na data de 04/10/2019 ás 08h40min, após o exame das propostas apresentadas no pleito e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, a Comissão de Licitações decide por: IV. CLASSIFICAR em primeiro lugar a proposta da C C L CONSTRUTORA CANTAGALO EIRELI - ME, com valor total de R$ 380.562,31 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos). V. DESCLASSIFICAR a licitante : K C CARDOSO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI- ME. VI.  FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93. Tudo em conformidade com a decisão circunstanciada e lavrada em ata que se encontra inserta no respectivo processo licitatório.

Primavera do Leste, 04 de outubro de 2019.

Maristela Cristina Souza Silva. Presidente da CPL

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600