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DECISÃO COREN-MT Nº58/2019

Dispõe sobre os valores de diárias a serem pagas pelo Coren-MT aos Conselheiros Regionais, Empregados Públicos e Colaboradores.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT e a Conselheira Secretária no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na lei 5.905/73 e no art. 49 do Regimento Interno, homologado pela Decisão Cofen nº.147/2018 de 26 de outubro de 2018.

Considerando os princípios da administração pública, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, como também os princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;

Considerando que aos Conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos regionais como também aos assessores funcionários e colaboradores representantes do Coren/MT cumprem o dever de zelar pelos atos da Administração Pública, especialmente aquelas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Considerando que Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, autarquia vinculada ao Conselho Federal de Mato Grosso é um órgãos disciplinador do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos Serviços de Enfermagem” (art. 2º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973);

Considerando que o exercício do mandato de Conselheiros regionais possui nítido caráter de relevância pública e social;

Considerando o que consta na Resolução Cofen nº 607/2015 e seus anexos;

Considerando a deliberação da 528ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren/MT realizada em  19 de agosto de 2019.

DECIDE

Art. 1º - Alterar, reduzindo, os valores das diárias pagas pelo Coren-MT aos Conselheiros, Assessores, Funcionários e Colaboradores do Conselho;

Art. 2º - Os valores das diárias pagas pelo Coren-MT serão fixados tendo como referência o limite máximo de 70/% dos valores das diárias pagas pelo Cofen, conforme consta no Anexo I da Resolução Cofen nº 0471/2015, alterada pela Resolução Cofen nº 607/2019.

Art. 3º - Para a concessão de diárias no âmbito do Coren-MT deverão ser atendidos todos os critérios estabelecidos no anexo II da Resolução Cofen nº. 0471/2015, alterada pela Resolução Cofen nº 607/2019.

Parágrafo único - O pagamento de diárias no âmbito do Coren-MT fica condicionado a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º. A Classificação e discriminação dos valores estão expressas na tabela constante no Anexo I, integrante da presente Decisão;

Art. 5º - Esta Decisão entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Decisão Coren-MT nº.  011/2015.

Cuiabá, 24  de setembro de 2019.

Antônio Cesar Ribeiro

COREN-MT- 47.954-ENF

Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT- 96611-ENF

Conselheira Secretária

ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS A SEREM PAGOS PELO COREN-MT *.

Classificação do Cargo/Emprego/Função/Qualificação Profissional

Valor de diária para deslocamento dentro do Estado

Valor de diária para deslocamento para fora do Estado

Valor de diária para deslocamento para o Exterior

Conselheiros do Coren-MT

360,00

435,00

US$ 420

Funcionários comissionados e colaboradores de nível Superior

300,00

330,00

US$ 315

Funcionário de nível Superior

300,00

330,00

US$ 273

Funcionários e Colaboradores de nível Técnico

280,00

300,00

US$ 238

* os valores constantes nesta tabela correspondem ao limite Maximo de 70% dos valores da tabela do Cofen, anexo I da Resolução Cofen nº. 0471/2015.