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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 110/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 160756/2016 - ADRIANO APARECIDO DADA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 3842/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 311/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Nortelândia - PREVINORTE em 02/08/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 122211, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVINORTE), no período de 01/04/1999 a 16/03/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia, na função de Auxiliar de Laboratório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 17 a 20/03/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 285530/2018 - ALESSANDRA SATURNINO DE SOUZA COZZOLINO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3843/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00033/18-3; NIT: 1706405303-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 97551, nos seguintes termos:

Averbem-se:  02 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

a) 02 anos, 07 meses e 24 dias, no período de 14/03/1994 a 07/11/1996, prestado a Câmara dos Deputados, na função de Chefe de Seção.

b)  03 meses e 26 dias, no período de 09/09/1998 a 04/01/1999, prestado à Procuradoria Geral do Distrito Federal, na função de Enc. Atendimento Judicial.

03) Processo nº. 322820/2019 - CAROLINA MARIA DE MATOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3614/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00009/19-2; NIT: 1806816071-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 30513, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 23 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos período de: 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 550330/2018 - EDENIR MARIA SERIGATTO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3818/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/01/2018 sob o Protocolo n. 10001090.1.00010/18-3; NIT: 1702900068-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 50297, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -- RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 07 dias, no período de 07/03/1988 a 13/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 meses e 29 dias, no período de 24/02 a 22/06/1990, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Operador Minibox, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 573210/2018 - JESUS DA SILVA PAIXÃO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3846/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 016/2018 - PRM expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30/04/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82317, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 569085/2018 - JORGE WILLIAM CORRÊA MOREIRA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE. Homologo o Parecer nº 3847/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 4392/2017 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça em 28/09/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 257328, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/08/2011 a 30/06/2014, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Analista Judiciário PTJ, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 11 a 31/07/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 616127/2018(Apenso nº. 616128/2018) - LEILA CLAIR SANTOS EDERLI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3816/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00023/18-8; NIT: 1807892000-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 107423, vínculo 11 (1º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 03 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 03/02/1997 a 01/08/2000, prestado à Cooperativa Regional de Ensino de Presidente Prudente, na função de Professora.

b)  09 meses, no período de 17/03 a 16/12/2003, prestado à Sociedade Escolar Infantil Minas Gerais LTDA, na função de Professora.

c) 02 anos, 02 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/07/2005, 01/09 a 31/12/2005 e 01/02/2006 a 17/07/2007, prestado à Cooperativa de Ensino Álvares Cabral, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/08/2005 e 01 a 31/01/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 616127/2018(Apenso nº. 616128/2018) - LEILA CLAIR SANTOS EDERLI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3817/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00023/18-8; NIT: 1807892000-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 107423, vínculo 12 (2º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 mês e 14 dias, no período de 18/07 a 31/08/2007, prestado à Cooperativa de Ensino Álvares Cabral, na função de Professora.

b)  02 anos, 05 meses e 22 dias, nos períodos de: 07/02/2008 a 30/01/2010 e 01/05 a 28/10/2010, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

09) Processo nº. 153161/2018 - LIDINÉIA FORTUNATA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2933/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00023/17-0; NIT: 1302572440-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 257926, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 03 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos, 11 meses e 08 dias, no período de 01/02/2004 a 30/12/2008, prestado à Reinaldo M de Santana - ME;

b)  04 anos, 03 meses e 28 dias, no período de 10/03/2010 a 07/07/2014, prestado à ERAÍ MAGGI SCHEFFER e Outros.

2) 06 meses e 18 dias, no período de 01/06/2009 a 18/12/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de 23/12/2003 a 31/01/2004 e 04 a 31/05/2009, pois não possuem contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 8505/2019 - MARIA SALETE PEREIRA UCZAI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3819/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/09/2017 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00011/18-4; NIT: 1210929368-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 41487, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 02 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 02 meses e 28 dias, no período de 01/08/1982 a 28/10/1985, prestado a Djalma Roque Woitchunan;

b)  01 ano, 07 meses e 15 dias, no período de 01/02/1987 a 15/09/1988, prestado a PREVIDI CIA LTDA;

c) 04 meses e 06 dias, no período de 01/10/1989 a 06/02/1990, prestado a Madeireira Redentora LTDA.

2) 05 meses e 20 dias, no período de 12/12/1988 a 01/06/1989, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 30/04/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 460794/2015 - NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3841/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00003/15-1; NIT: 1315754540-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 257562, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para Regime Geral de   Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 09 meses e 29 dias, no período de 02/01/2006 a 31/10/2012, prestado à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 01 ano, 06 meses e 21 dias, no período de 02/01/2013 a 22/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 611605/2016 - SUELY PASQUALI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3675/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00041/16-9; NIT: 1246868633-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 207947, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 31/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Agente Inspeção Sanitária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 04 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 03 meses e 17 dias, nos períodos de: 20/12/1993 a 29/02/1996 (02 anos, 02 meses e 11 dias) e 01/09/1999 a 06/10/2000 (01 ano, 01 mês e 06 dias), prestado ao Frigorífico Araputanga S/A, nas funções de Ajudante Geral e Auxiliar Magarefe, respectivamente;

b)  07 anos, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 01/08/2006 a 13/02/2007 (06 meses e 13 dias) e 02/01/2008 a 19/07/2014 (06 anos, 06 meses e 18 dias), prestado a J B S S/A, nas funções de Auxiliar Executiva e Auxiliar SIF, respectivamente.

Obs. Descontados os meses de: agosto/1999, julho/2000 e fevereiro/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

13) Processo nº. 547451/2018 - THAYSE GOMES DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3845/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00093/13-4; NIT: 1295990740-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 248611, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

a) 04 anos, 11 meses e 03 dias, no período de 01/02/2005 a 03/01/2010, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b)  02 anos, 09 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/06 a 30/11/2010, 01/01 a 31/03/2011 e 01/05/2011 a 26/05/2013, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foi analisado o período de 13/08/2002 a 11/01/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 27 a 31/05/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de Setembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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