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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019/MTI/SEPLAG

O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar nº 207/2014 e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 71, II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as atribuições da SEPLAG e da MTI, conforme Decreto Estadual 1257/2017;

CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, para avaliação do inventário de sistemas e infraestrutura de TIC no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a implantação, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação;

RESOLVEM:

Art. 1º. Solicitar a todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o envio à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, todas as informações relativas aos sistemas e infraestrutura de TIC.

§ 1º. Os dados sobre os sistemas deverão conter obrigatoriamente:

a)  Nome,

b)  Descrição,

c)  Finalidade,

d) Linguagem,

e)  Banco de Dados,

f)   Hospedagem,

g) Quem realiza a sustentação,

h) Custo Mensal uso/sustentação,

i)   Empresa sustentação.

§ 2º. Os dados sobre a infraestrutura de TIC deverão conter obrigatoriamente:

a)  Tipo de Infraestrutura,

b)  Quem realiza a manutenção,

c)  Custo Mensal manutenção,

d) Empresa manutenção.

Art. 2º. As informações deverão ser fornecidas conforme modelo que estará disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.mti.mt.gov.br/inventario, até o dia 27 de setembro de 2019, impreterivelmente, por meio do e-mail: projetos@mti.mt.gov.br.

Art. 3º. Outras informações que não estão relacionadas nesta Portaria Conjunta, poderão ser requisitadas pela MTI aos órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino da Empresa

Mato-Grossense de Tecnologia de Informação

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso