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ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E

BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

“Trabalho e Transparência, unidos somos mais fortes.”

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2019.

Port. nº 02/Sind.

Do Adão Martins da Siva- Presidente da A.C.SPMBM-MT

Ao Gumercindo Rosa pereira -Sindicante

Assunto: Instauração de Sindicância.

Anexo: copia de vídeos e print´s

1. Tendo chegado ao meu conhecimento conforme documentação em anexo, que no o associado (Cabo PM Laudicério), em sala de aula no ESFAP, bem como em grupos de (WhatsApp) se referindo de forma pejorativa a do presidente da associação de cabos e soldados (A.C.S PMBM-MT), com essa atitude veio ferir o estatuto da A.C.S. em seu Art. 2° - A ACSPMBM tem por finalidade e objetivo: II - Estreitar laços de solidariedade e união entre as praças da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e seus familiares; IV - Primar por uma convivência harmoniosa e salutar entre as praças da Policia Militar Corpo de Bombeiros e suas famílias.

2. Diante do fato supracitado, e com copias das provas existentes em anexo. Isto posto designo V.Sª. Como Encarregado de Sindicância, delegando-lhe as atribuições de que me compete conforme o estatuto da A.C. S PMBM-MT em seu Art. 74° - As infrações serão apuradas em Sindicância Administrativas instauradas por força de portarias pela Presidência, para assim proceder às devidas diligências, fins esclarecimentos dos fatos, bem como certificar a autoria buscando materialização da infração.

3. Em se configurando infrações, o Sindicante deverá Elaborar o relatório e fará abertura de vista dos autos, para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos o acusado e ou seu defensor apresente as alegações finais de defesa. Momento pelo qual passara a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa nos termos da Portaria nº 02/A.C.S PMBM-MT/19.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Adão Martins da SILVA

Presidente da A.C.S PMBM-MT