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RESOLUÇÃO N.º 598/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Comercialização no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa INPASA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 29.316.596/0001-15, Inscrição Estadual nº 13.720.176-1, Cuiabá - MT, Processo nº 315506/2018.

§1º - A vigência do benefício se dá até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.