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D.O. nº27592 de 18/09/2019

001 2019 portaria conjunta MTI CGE Institui Comissão para Implantação da lei 13709 2018 na MTI

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019/MTI/CGE

Institui Comissão para Implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar nº 207/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, que altera a Lei nº 13.709 de 14 de agosto 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de proteção de dados;

CONSIDERANDO a iniciativa de "Estruturar a empresa para a Lei geral de proteção de dados pessoais e ao Plano Estratégico 2019-2023;

CONSIDERANDO o projeto PRJ00001095 - PE19-Adequação a Lei 13709/2018 no âmbito da MTI;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão para Implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da MTI, com representantes da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), composta pelos seguintes membros:

I-    Representantes da MTI:

a)            Luis Alessandro de Andrade Lobo - UNICRC;

b)            Miriam Gonçalves da Silva Brito - UNICRC;

c)            Ione Aparecida Costa - UNICRC;

d)           Andre Luiz da Silva Paulista - UNICRC;

e)            Joelcirney Santos Klimaschewsk - ASSCOM;

f)             Marilei Martins Ferreira Da Silva - OUVIDORIA e TRANSPARÊNCIA;

g)           Ana Rosa De Arruda Figueiredo - UNIJUR;

h)           Ideraldo Bonafé - UGGOV;

i)             Rogério Silva - UGADM;

j)             Alci de Olveira Júnior - UGACO;

k)            Robson Silva Dolores Dias - UGSOF;

l)             Everton Honorato da Silva - DTIC;

II- Representantes da CGE-MT:

m)           Vilson Pedro Nery - Superintendência de Ouvidoria;

n)           Marcos Keniti Fujimura - Superintendência de Ouvidoria.

Art. 2º A Comissão tem como objetivo coordenar as atividades de identificação dos dados pessoais, o armazenamento, o ciclo de vida, os acessos, os processos e as tecnologias e propor os ajustes necessários, seja físico ou digital.

Art. 3º A Comissão possui como coordenadores os empregados públicos da MTI Luis Alessandro Andrade Lobo e Ione Aparecida Costa.

Art. 4º A Comissão tem o prazo para finalização dos trabalhos até 29 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 9 de setembro de 2019.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino da Empresa

Mato-Grossense de Tecnologia de Informação

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador - Geral do Estado