Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 068 de 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a proposta de aprovação do Plano de Fortalecimento, que busca ampliar os recursos destinados ao bloco de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.            O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.           A Portaria GM/MS nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.          A Portaria SAS nº 637 de 19 de março de 2019, que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de Mato Grosso, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado;

IV.         A Portaria GB/SES nº 048 de 19 de março de 2018, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso

V.          A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Matogrossense nº 15 de 16 de agosto de 2019, que propõe aprovação do incremento de Teto Financeiro, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de Média e Alta Complexidade - MAC, no valor de R$10.572,917(dez milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e dezessete reais) do município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo1º -Aprovar o incremento do Teto Financeiro, no valor de R$10.572,917 (dez milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e dezessete reais) destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, do município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O valor de que trata o caput deste Artigo é exclusivo para o teto do município de Rondonópolis e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros municípios

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT