Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 211/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 400954/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 013/2019/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27427, de 22 de janeiro de 2019, que aprovou o credenciamento da empresa BORGES & DURIGON LTDA, I.E. 13.167.846-9 e CNPJ/CPF 01.140.699/0001-58 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84329000

Disco de corte e suporte

Comércio

2

84329000

Suporte cumprido de unidade de plantio

Comércio

3

84329000

Anel de 11 saidas

Comércio

4

84329000

Anel de 05 saidas

Comércio

5

84329000

Anel de 06 saidas

Comércio

6

84329000

Anel de 07 saidas

Comércio

7

84329000

Anel de 08 saidas

Comércio

8

84329000

Mangueira 01.1/4 para semente

Comércio

9

84329000

Mangueira 01.1/4 para adubo

Comércio

10

84329000

Jogo de disco de plantio neumaticas

Comércio

11

85444200

Ramal de 9 saidas

Comércio

12

85444200

Cabo y para duas saidas centrais

Comércio

13

85444200

Cabo adaptador gps jd

Comércio

14

84329000

Cano curvo com sensor

Comércio

15

84329000

Dosador pneumatico

Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2019.