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ATO Nº 3.984/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, do Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 79, de 13.12.2000 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 178834/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr DELVI DA CRUZ BANDEIRA FILHO, portador do RG nº 0337278-2/SESP/MT e do CPF nº 274.875.631-20, no cargo efetivo de Agente de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “05”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 37 Anos, 08 Meses e 27 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 36 Anos, 04 Meses e 13 Dias, no período 27.04.1983 a 10.09.2019. AVERBADOS: 01 Ano, 04 Meses e 14 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2019.