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D.O. nº27584 de 06/09/2019

PORTARIA nº 16 2019 Altera Fiscal Substituto para o Contrato de Permissão nº 0042017

PORTARIA Nº 016/2019/SALOC/SINFRA

Altera Fiscal Suplente/Substituto para a fiscalização do Contrato de Permissão de nº 004/2017/00/00 - SINFRA com a empresa SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA no uso das suas atribuições legais, por meio do Secretário Adjunto de Logística e Concessões respaldado pelo Decreto nº 179 de 17.07.2019, e;

CONSIDERANDO o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o art. 3º e o art. 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 432, de 08 de agosto de 2011, nº 240, de 30 de dezembro de 2005 e a nº 149, de 30 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o Contrato de Permissão nº 004/2017/00/00-SINFRA-MT que trata de Concessão Onerosa, mediante pagamento de outorga, dos serviços públicos de administração, operação, manutenção, conservação, segurança e exploração comercial do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá em Cuiabá-MT, celebrado com a empresa SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Celso Luiz Ribeiro - Matrícula nº 131209 - Engenheiro Civil, para atuar como Fiscal Substituto do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO CÁSSIO VEIGA DE SÁ EM CUIABÁ/MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 004/2017/00/00 - SINFRA-MT, Processo nº 400681/2017, celebrado com a empresa SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA, CNPJ n. 13.534.698/0001-77, no lugar do Fiscal Substituto anterior designado, o Sr.  Jossy Soares Santos da Silva, matrícula n. 208025, Analista Regulador - Advogado.

Art. 2º Na ausência, afastamento e impedimentos da Fiscal Titular, fica o Fiscal Substituto autorizado a praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento contratual.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições da Portaria nº 013/2019/SALOC/SINFRA.

Notifique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto de Logística e Concessões

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2019.

ENG.º HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões - SALOC