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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017/IPEM-MT

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM/MT

CONTRATANTE:  LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

OBJETO: Com base na repactuação buscando o reequilíbrio econômico e financeiro autorizado pela Lei nº 8.666/93, em seu artigo 65, II, alínea “d”, altera-se a Cláusula Primeira, item 1.1, com efeito financeiro a partir de 01/01/2019 a 31/12/2019, devido a retroatividade da CCT/2019 e a correção do vale transporte a partir de 03/06/2019.

VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços o valor mensal de R$ 15.269,60 (quinze mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) e o valor total anual de R$ 183.235,20 (cento e oitenta e três mil e duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos ).

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais condições do contrato original.

DATA DE ASSINATURA DO 5º TERMO ADITIVO: 23 de Agosto de 2019.

ASSINAM: BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA. Presidente em exercício do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT. WILLIAN LOPES DE AGUIAR. LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA