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ATO Nº 3.898/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 391487/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª LARRUBIA MARIA SILVA E SILVA, portadora do RG nº 1382023-0/SESP/MT e do CPF nº 341.251.676-72, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “03”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 17 Anos, 10 meses e 08 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 13 Anos, 08 Meses e 27 Dias, nos períodos de 12.02.1990 a 13.07.1990; 09.03.1992 a 21.12.1992; 01.03.1993 a 16.01.1994; 11.09.1995 a 31.12.1995; 26.02.1996 a 20.11.1998 e 18.01.2011 a 03.09.2019. AVERBADOS: 04 Anos, 01 Mês e 11 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Educação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de setembro de 2019.