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ATO Nº 3.900/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998, do Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei n° 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 505250/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. ROSANGELA MARIA ELY BECKMANN, portadora do RG nº 8040419981/SSP/RS e do CPF nº 790.129.900-25, no cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional, Classe “A”, Nível “04”, 30 horas semanais de trabalho, proporcional a 11 Anos, 08 Meses e 13 Dias de tempo total de contribuição, no período de 20.12.2007 a 03.09.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de setembro de 2019.