Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 206/2023

Designa Agentes de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SECEL.

O SECRETÁRIO Jefferson Carvalho Neves, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agentes de Integridade os servidores: Paulo Mário Moura Pereira da Silva, matrícula 249155, e Regiane Berchieli, matrícula 95148, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SECEL.

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer; e

V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 1º Os Agentes de Integridade exercerão suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º Os Agentes de Integridade possuem autonomia e subordina-se exclusivamente ao Secretário da Pasta no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da SECEL/MT;

§ 2º Os Agentes de Integridade comunicarão diretamente ao Secretário da pasta; atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, os Agentes de Integridade contarão com o apoio técnico da Secretaria SECEL/MT, que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de Julho de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer