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PORTARIA N° 620/2019/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular - categoria “A” ou “ACC” para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que insitui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 168/04 e nº 358/10, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

Considerando a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;

Considerando a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso do sistema nos Centros de Formação de Condutores para obtenção da categoria "A" ou “ACC” nos processos de primeira habilitação, reinício de proceso e adição de categoria;

Considerando a necessidade do DETRAN/MT de monitorar, auditar e controlar todos os processos nos Centros de Formação de Condutores de primeira habilitação, reinicio de proceso e adição de categoria, no tocante à identificação do instrutor e do candidato, quantidade e tempo ministrado das aulas, monitoramento do andamento das aulas, bem como seu aproveitamento, resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no Estado de Mato Grosso, conforme determinam as Resoluções do CONTRAN nº 168/04 e nº 493/14 e de acordo com as disposições da Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT e seus anexos.

§1º O sistema eletrônico previsto no caput deste artigo aplica-se aos procedimentos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, adição de categoria, reinício de processo e reabilitação de processo de CNH na categoria “A” ou “ACC”.

§2º As normas e procedimentos estabelecidos para Relatório Eletrônico, Validação Biométrica, Sistema Eletrônico, Credenciamento, Requisitos para Habilitação,   Homologação do Sistema, Julgamento do Pedido de Credenciamento, Renovação de Credenciamento, Direitos e Obrigações, Proibições, Fiscalização, Penalidades, Penalidades aos Centros de Formação de Condutores - CFC’s, Disposições Gerais de Fiscalização e Penalidades são as estabelecidas  Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT e seus anexos,  com algumas especificidades.

Art. 2º O instrutor, ao entrar no ambiente de aula prática de direção veicular - categoria “A” ou “ACC”, deve realizar a sua validação biométrica e captura de imagen facial, bem como do aluno.

Art. 3º Para o monitoramento da aula prática de direção veicular na categoria “A” ou “ACC” não será obrigatória a gravação das imagens em formato de vídeo.

Art. 4º Empresas já credenciadas pelo DETRAN/MT para implantação de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção em categorias “B”, “C”, “D” e “E” para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas, conforme Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT, poderão solicitar à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/MT, mediante requerimento, aproveitamento da documentação já entregue, desde que válida nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Para conclusão dos cursos práticos de direção veicular na categoria “A” ou “ACC”, o sistema biométrico deverá observar, conforme o disposto na Resolução do CONTRAN nº 168/2004 e suas atualizações:

I - para o curso de 1ª habilitação (20 horas/aula):

a) 19 horas-aula diurnas, até as 19h00;

b) 01 hora-aula noturna, após as 19h00;

II - para o curso de adição de categoria (15 horas/aula):

a) 14 horas-aula diurnas, até as 19h00;

b) 01 horas-aula noturnas, após as 19h00.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/MT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre os processos de habilitação, cadastrados a partir da data de vigor desta.

Cuiabá, 28 de agosto de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*