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Processo nº 406830/2019

Interessada: Águas de Sinop S/A.

Relator: Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Diretor Executivo: Leonardo Menna B. L. Gonçalves e Bruno Martins Baldi - OAB/SP 266.919

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 298/2023

Auto de Infração nº 160016 de 19/08/2019. Por lançar resíduos líquidos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto Curupi em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; e por provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais da Estação de Tratamento de Esgoto Curupi o perecimento de espécimes da biodiversidade, com o Auto de Inspeção nº 180958. Decisão Administrativa nº 5562/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com fulcros no artigo 62, incisos V e VIII, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que o auto de infração seja julgado improcedente, devendo a multa ser anulada e/ou a revisão da multa aplicada para que seja reduzida ao patamar dos valores mínimos previstos para cada infração supostamente cometida. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu parcial provimento para adequar as penalidades administrativas nos seguintes termos: multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso VIII, do Decreto Federal nº 6.514/2008, totalizando a multa em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para adequar a multa ao valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, incisos V e VIII do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.