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Processo nº 152684/2020

Interessada: Ana Ivete Jocobsen de Oliveira

Relator: Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogados: Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838-O e Douglas Vicente de Freitas - OAB/MT 26.150-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 300/2023

Auto de Infração nº 20043376 de 15/04/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044293 de 15/04/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 59,76ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 375/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3047/SGPA/SEMA/2021, homologada em 08/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 298.804,45 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Decisão Administrativa Interlocutória nº 205/SGPA/SEMA/2023, homologada em 23/06/2023, na qual ficou decidido pela suspensão dos efeitos do Termo de Embargo nº 20044293. Requereu a recorrente, que seja cassada a decisão de primeira instância ante a flagrante nulidade ocorrida nos autos, diante da violação do contraditório e da ampla defesa. Voto do Relator: votou no sentido de julgar procedente o recurso administrativo, reformando a Decisão Administrativa nº 3047/SGPA/SEMA/2021, no intuito de reabrir prazo para apresentação de defesa administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para julgar procedente o recurso interposto, objetivando reabrir prazo para apresentação de defesa administrativa.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.