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Processo nº 620424/2018

Interessado: Hilário Buffon

Relator: William Khalil - CREA

Advogado: Vinícius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 301/2023

Auto de Infração nº 123239 de 24/07/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 109104 de 24/07/2018. Por armazenar 139,77m³ de madeira em tora das essências florestais: Itaúba, Amescla, Cambará, Garapeira, Peroba d’água e Cedro, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 200902 de 24/07/2018. Decisão Administrativa nº 4.189/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 41.931,00 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e um reais), com fulcro no artigo 47, §1º e 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração por incompetência do agente autuante para lavrar o auto de infração. Voto do Relator: votou pelo improvimento do recurso e com a consequente homologação do auto de infração e da Decisão Administrativa que chancelou a multa administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 41.931,00 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e um reais), com fulcro no artigo 47, §1º e 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do Embargo. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.