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PORTARIA Nº 089/2019/GAB/SETASC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o artigo 13 da Lei Complementar n° 269/2007, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução Normativa n° 014/2007 e a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela portaria 018/2019/GAB/SETASC, do processo relacionado abaixo:

Processo

Convênio

Convenente

Nº. 191176/2019

226/2013

Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 Agosto de 2019.