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PORTARIA Nº. 0783/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº4692/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o Atendimento do Núcleo da Defensoria Pública de Várzea Grande/MT no dia 30.07.2019 (terça-feira), em razão do fornecimento de energia elétrica ao núcleo ter sido prejudicado pelo corte da fiação pública.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 30.07.2019, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)