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PROCESSO Nº:       435415/2017 (PGE.NET nº 2018.02.000236);

APENSOS Nº:           609079/2016; 17468/2017; 253200/2017; 280842/2018; 27732/2019;

INTERESSADO:     ADEVAIR CEVADA DE MORAES;

ASSUNTO:               PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de reconsideração apresentado por ADEVAIR CEVADA DE MORAES, RG PMMT nº 881.776, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer nº 132/SGACI/2019; 2.  Conhecer do presente pedido de reconsideração, e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, assim, o ato administrativo que excluiu o recorrente das fileiras militares; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2019.