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PORTARIA Nº   084/2019/SETASC/MT

Dispõe sobre nomeação do Comitê Gestor Estadual do Programa Pró-Família.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Comitê Gestor Estadual do Programa Pró-Família, com base na Lei Estadual n.º 10.523/2017 de 17 de março de 2017, que cria o Programa Pró-Família;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa nº. 001/SETAS de 05 de maio de 2017;

CONSIDERANDO as modificações na estrutura do Governo do Estado de Mato Grosso realizadas por meio da Lei Complementar nº. 612/2019 e a nova estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- Decreto nº. 85/2019;

RESOLVE:

Art. 1º.  RECOMPOR o Comitê Gestor do Programa Pró-Família, que será formado pelos seguintes membros:

Rosamaria Ferreira de Carvalho- Presidente

Kátia de Santa Rosa Azevedo- Secretária Adjunta de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família;

Salete Morockoski - Secretária Adjunta de Direitos Humanos;

Gisela Simona Viana de Souza- Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor;

Leicy Lucas de Miranda Vitório- Secretária Adjunta de Assistência Social

Rosineide Porcionato da Silva- Secretária Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva;

Édio Martins de Souza- Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários;

Patrícia Costa Vieira de Camargo- Secretária Adjunta de Administração Sistêmica;

Art. 2º. A servidora JENNIFER JOSIANE NESNIK JERONYMO será a Secretária Executiva do comitê;

Art. 3º. O Comitê Gestor será convocado, sempre que necessário, por seu Presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

Art. 4º.  As deliberações se darão por votação, sendo suficiente a maioria simples de votos para aprovações ou reprovações.

Art. 5º.  Compete ao Comitê Gestor do Programa Pró-Família:

I - Definir suas competências, composição e funcionamento;

II - Formular e definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e a gestão do Programa;

III- Aprovar ou reprovar a inserção ou o descredenciamento das famílias beneficiárias do Programa, em consonância com o estabelecido legalmente;

IV - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiárias;

V - Disponibilizar, mensalmente, no sítio eletrônico da SETASC, a relação atualizada dos beneficiários do Programa, como medida de transparência ativa e de controle social;

VI - Elaborar seu Regimento Interno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 25 de julho de 2019.