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PORTARIA N° 102/2019/SEFAZ-MT

Institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT, instituído pela Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1° Constituir Núcleo Gestor com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT.

Art. 2º Integram o Núcleo Gestor do Programa Nota MT os servidores constantes no Anexo I desta portaria.

§ 1º É admitida, a qualquer tempo, a inclusão de novos membros para aperfeiçoamento do andamento dos trabalhos.

§ 2º As atividades referentes ao Núcleo Gestor deverão ser exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus a remuneração adicional.

§ 3º A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, unidade da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 4º As reuniões e demais atividades deverão ser previamente comunicados aos participantes do Núcleo Gestor.

Art. 3º Caberá ao Núcleo Gestor a fiscalização e a deliberação sobre atos relativos ao Programa.

§ 1º No exercício da competência prevista do caput deste artigo, o Núcleo Gestor deverá:

I - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao Programa Nota MT;

II - coordenar os sorteios e a respectiva entrega dos prêmios;

III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Programa;

IV - adotar medidas para incremento do número de participantes do Programa, interagindo com organizações públicas e privadas interessadas, tais como as entidades ligadas ao Sistema “S”, entidades representativas, conselhos de classe, associações comerciais, entidades beneficentes etc;

V - publicar relatório geral da campanha;

VI - suspender a participação dos sorteios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;

VII - após o devido processo administrativo, cancelar as premiações, caso confirmadas eventuais irregularidades;

VIII - deliberar a respeito de casos omissos, não previstos na legislação correlata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2019.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, XX de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MT

Gabinete GSF

Valnei Silva Moreira

Ademar Andreola

SEC ADJUNTA - SAAF

Reginaldo Gomes de Arruda Junior

SEC ADJUNTA - SACE

Ricardo Jacobina

Luciana Dornas

SEC ADJUNTA - SARP

Yara Stefano Sgrinoli

Leonel J. Botelho Machari

SETASC - SEC ASSISTENCIA SOCIAL

Larissa de Matos e Silva

Sidilene Ribeiro da Silva

José Humberto Oliveira de Holanda

Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

Carlos Eduardo Predebon

Isabela Alves Almeida de Oliveira

SUTI

Maria Elisa Pattaro

Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC

Cristiane Oldoni da Silva