Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 241/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

Considerando o Decreto 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei 10.709 de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, e dá outras providências;

Considerando o Decreto 152, de 27 de junho de 2019, que renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o referido Fundo e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta SEFAZ/SES/SEPLAN n° 001/2018, de 25 de julho de 2018, que institui norma complementar operacional relativa às disposições do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

Considerando a Portaria n° 194/2018/GBSES, de 01 de agosto de 2018, que estabelece critérios para normatizar a aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse de recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, a ser transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o art. 2° da Portaria n° 194/2018/GBSES, no valor total de R$ 1.377.642,66 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), referente à 12ª (décima segunda parcela).

Paragrafo. 1º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá destina-se o valor de R$1.046.051,25 (um milhão, quarenta e seis mil, cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) distribuídos conforme anexo único.

Paragrafo. 2º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, destina-se o valor de R$331.591,41 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos) conforme anexo único;

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dotação orçamentária abaixo especificada: Unidade Orçamentária: 21.601; Função: 10; Programa: 077; Ação: 2451 - Atenção hospitalar complementar do SUS;

Fonte de Recursos: 196 - Recursos de Fundos Especiais administrado pelo órgão.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 26 de julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinada)

ANEXO ÚNICO

Referente ao Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709/2018

FMS de Rondonópolis - Hospital Santa Casa de Rondonópolis R$ 331.591,41

FMS de Cuiabá

Hospital do Câncer de Mato Grosso R$331.591,41

Hospital Geral Universitário R$331.591,41

Hospital Santa Helena R$331.591,41

Instituto Lions da Visão R$51.277,02

SUBTOTAL R$ R$1.046.051,25

TOTAL R$ 1.377.642,66

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinada)