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PORTARIA Nº 049/2019/INTERMAT.

Revoga as Portarias Nº 50, de 07 de dezembro de 2016, e Nº 02, de 30 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a criação da Comissão denominada “PROJETO JARINÔ.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e VII do Art. 31 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, em consonância com o artigo 41 da referida norma.

CONSIDERANDO a necessidade de revogação do instrumento legal e da Comissão Processante do PROJETO JARINÃ.

CONSIDERANDO que a referida comissão concluiu com êxito os procedimentos técnicos e jurídicos, atingindo sua finalidade, conforme a Portaria Nº 021, de 19 de setembro de 2017.

CONSIDERANDO que os integrantes da referida comissão se encontram em setores diversos daqueles descritos na Portaria Nº 50, de 07 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO a nomeação de novos servidores no Intermat, aptos a opinar nos referidos processos.

CONSIDERANDO o volume de processos suportados pelos servidores integrantes da Comissão, fator impeditivo para que analisem, com exclusividade, todos os processos do “PROJETO JARINÔ, resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias Nº 50, de 07 de dezembro de 2016, e Nº 02, de 30 de janeiro de 2018, publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nas respectivas datas, DOE Nº 26.915, pág. 106 e Nº 27.191 pág. 43, respectivamente;

Art. 2º As obrigações assumidas e atos administrativos praticados pelos integrantes da Comissão “PROJETO JARINÔ perante os interessados no Âmbito do Intermat permanecem inalterados conforme a Portaria Originária.

Parágrafo único. Todos os processos referentes à GLEBA JARINÃ permanecem com trâmite ordinário perante o Intermat.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras

de Mato Grosso